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Sessão de 3 de Abril de 1924 13

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o n.° 5.°

Foi aprovado.

Leu-se o n.° 6.° e foi aprovado.

Leu-se o n.° 7.°

O Sr. Carvalho da Silva: — Continua o trabalho do embaratecer a vida.

Quem quiser fazer um contrato com a Companhia das Águas ou do Gás tem do pagar um solo de 1$50.

Para baratear a vida não há nada melhor.

Não digo mais nada, porque isto basta para se ver o desejo que há em baratear a vida.

O orador não reviu.

Foi aprovado o n.° 7.°

Leu-se o n.º 8.°

O Sr. Cancela de Abreu: — Esta pesada tributação nos contratos tem largos inconvenientes.

O Estado, em vez de facilitar as iniciativas, faz o contrário: dificulta-as por forma que as indústrias não se desenvolvem, visto serem tributadas por uma maneira incomportável.

Eu desejaria saber qual o critério da comissão de finanças para estabelecer a taxa de ¾.

Que cálculos fez para chegar a esta conclusão?

Para poder orientar a minha opinião desejava saber quais foram os cálculos feitos pela comissão de finanças para fazer uma tributação desta natureza.

Há aqui determinadas verbas que a Câmara vai votar às cegas, sem saber o que vota. Nestas condições encontra-se a verba que está sendo discutida e que, a meu ver, deve ser rejeitada. Faço êste alvitro, porque ainda ontem a Câmara verificou quanto vale o conselho o a intervenção da minoria monárquica nestes assuntos, porque evitou que fôsse votada a verba n.° 4.

Eu não me esqueço da indelicadeza e incorrecção com que alguns membros da maioria recebem os nossos alvitres; mas tudo isto não importa à minoria monárquica, que os deixa divertir à vontade!

Voltando ao assunto, parece-me que não podemos aprovar estas tabelas sem saber quais os seus efeitos práticos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foram aprovados os n.ºs 8.° e 9.° e entrou em discussão o n.° 10.°

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — O artigo em discussão destina-se a aplicar uma taxa sôbre fianças.

Seria interessante que alguém me dissesse de que fianças se trata.

Vai êste imposto incidir nas fianças-crimes, o que actualmente é muito elevado, ou vai incidir sôbre todas as outras fianças?

Creio que o pensamento da comissão era atingir as fianças-crimes. Mas é uma garantia que por lei é dada aos indiciados e só o indiciado fôr absolvido quem é que o indemniza dêste imposto?

Parece-me que a comissão deve ponderar êste assunto e que o Sr. Ministro das Finanças concordará comigo.

O Sr. Ministro das Finanças (Álvaro do Castro) (interrompendo): — Nas condições que V. Exa. apontou há muitos outros casos que são da lei geral.

O Orador: — Parece-me que V. Exa. não tem razão quando diz que há muitos casos semelhantes, pois não é justo que tendo um indiciado sido despronunciado pague ao Estado quando devia receber a indemnização se porventura o habea corpus fôsse alguma cousa neste Pais. Isto seria aumentar a injustiça de que foi vítima.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro) (interrompendo): — Mas isso é, como V. Exa. sabe, uma garantia que o Estado dá.

O Orador: — Exactamente porque é uma garantia é que não se deve pôr encargos, desde que o indivíduo seja absolvido.

Sr. Presidente: para terminar, devo dizer que alguma cousa consegui, que para mim é muito importante, a qual consiste no apoio moral do Sr. Presidente do Ministério.

S. Exa. não vota comigo, simplesmente, porque quere arranjar dinheiro.

Tenho dito,

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para