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16 Diário da Câmara dos Deputados

A República, porém, só incita ao crime e à especulação.

Vozes: — Não apoiado.

Trocam-se àpartes.

O Orador: — É tam certo o que eu afirmo, que até há quem afirme que alguns agentes da autoridade são subsidiados pelas casas de jôgo ilícito.

E depois vamos aplicando dúzias de impostos que se seguem, para dar razão àqueles que não querem aplicar os seus capitais no nosso país.

Não é apenas a desvalorização da moeda que os aterroriza — isso poderia até dar para êles, por uma feliz aplicação, grandes receitas — é a atmosfera de ódios e más vontades que a República estabeleceu, contra aqueles que têm coragem para levar por diante determinados empreendimentos.

E é à sombra daqueles que precisamente não procedem assim, que a República se apoiai

Basta lembrar um caso Sidónio Pais fez a revolução e proibiu logo o jôgo; pois, passado tempo, teve que reconhecer que havia necessidade de o consentir.

Mas, ao contrário, tudo o que seja dentro das leis encontra logo perseguições da parte do Parlamento e impostos exagerados que não tem razão do ser.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O -Sr. Presidente : — Não há mais ninguém inscrito. Vai votar-se. É aprovado o n.° 15.° Entra em dsscussão o n.° 16.°

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: pelo n.º 16.° são tributadas as partilhas extra-judiciais, isto é, são tributadas as partilhas que os herdeiros fazem fora dos tribunais.

Parece que o Parlamento com esta taxa procura pôr os herdeiros à bulha.

Êles estão entendidos para fazer as soas partilhas amigavelmente; mas vem o legislador e por esse facto sujeita-os a uma taxa.

Isto em primeiro lugar; em segundo lagar sôbre que é que recai esta taxa?

Recai sôbre o valor da partilha?

Mas a partilha é o acto de dividir OQ repartir!

Como é que o imposto vai recair sôbre o acto de dívida ou repartir?

Parece que o pensamento da comissão foi fazer recair esta taxa de 1 por cento sôbre a importância da herança.

Mas não é isto o que aqui está dito.

Eu chamo a atenção de alguém da comissão de finanças para êste ponto, e chamaria a atenção do Sr. Ministro das Finanças se S. Exa. se interessasse por estas cousas.

Dizia eu, Sr. Presidente, que por êste número se lança uma taxa de 1 por mil, sôbre as partilhas extra judiciais, determinando-se ao mesmo tempo que essa taxa incidirá sôbre o valor das partilhas.

Eu pregunto: e o que é o valor das partilhas?

É o valor da herança?

É o valor do activo da herança?

É o valor do activo, líquido do passivo?

Partilha é o acto de repartir.

Ora o que é que o legislador entende pelo valor da partilha?

É sôbre o valor da herança que a comissão pretende que recaia o imposto?

Então assim o deveria declarar.

É sôbre o valor da herança máxima, sem deduzir o passivo?

Também assim o deveria declarar.

E sôbre o valor da herança, líquida do passivo?

Eu não sei como na prática se vai executar esta disposição.

Suponhamos que amanhã há dois o» três herdeiros que comparecem perante um notário e que vão fazer uma escritura de partilhas.

Pregunto: sôbre que valor é que o notário vai calcular o sêlo?

Diz-se aqui: é sôbre o valor das partilhas; mas partilha não é uma cousa sôbre; que possa recair o sêlo.

É sôbre o valor da herança?

Era conveniente que se dissesse.

Sobro o valor das partilhas, desculpe-me V. Exa. que discorde de quem quer que elaborou êste artigo.

Sôbre o valor das partilhas, é cousa que não se compreende, o que amanhã, na prática, vai decerto suscitar muita dificuldade.