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22 Diário da Câmara dos Deputados

Muitas vezes temos declarado que o tributar os artigos de luxo parece à primeira vista uma cousa muito eqüitativa e da qual nenhum mal advém; mas uma cousa é certa: é que a tributação geral «artigos de luxo», atingindo determinadas produções, reduz o seu consumo, prejudicando o comércio e a indústria. E isto agrava o custo da vida.

Mas o Sr. Presidente do Ministério fez uma declaração da qual temos que concluir que S. Exa. vai regulamentar o artigo 4.° da lei n.° 1:368, relativo ao imposto geral «artigos de luxo».

É tal a pressa com que a Câmara discuto o assunto, que o Govêrno vai regulamentar o artigo para que saibamos quais são aqueles artigos de luxo sôbre que deve incidir a proposta Velhinho Correia.

Fez a promessa de que os artigos por S. Exa. apresentados serão incluídos nos artigos de luxo a regulamentar.

Isto mudou por completo o aspecto da questão. A Câmara só tem que rejeitar a proposta Almeida Ribeiro e os artigos propostos pelo Sr. Velhinho Correia. Quem não adoptar êste processo, esta orientação, faz com que os artigos sejam aprovados, embora sem votação da Câmara.

Ao Sr. Almeida Ribeiro, se tal me é permitido, eu pedirei que retire a sua proposta, visto que ela representa, na verdade, a maneira de serem aprovados os números novos do Sr. Velhinho Correia.

Um àparte do Sr. Jaime de Sousa.

O Orador: — O Sr. Presidente do Ministério acaba de declarar que vai determinar, em regulamento, os artigos abrangidos pelo artigo 4.° da lei n.° 1:368 e bem assim que como tais considero aqueles a que fazem referência os números novos do Sr. Velhinho Correia.

Isto quere dizer que é necessário rejeitar êsses números novos para que o Sr. Presidente do Ministério tenha a indicação de que o Parlamento não deseja assim tributar tais artigos.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: depois de o Sr. Presidente do Ministério ter afirmado que vai regulamentar a lei n.° 1:368 e definir quais são os

artigos de luxo que, como tais, devem ser tributados, bem como declarar que considera como devendo ser incluídos nessa regulamentação os números novos quê mandei para a Mesa, eu não tenho nenhuma dúvida em fazer um requerimento para retirar a minha proposta.

Antes, porém, desejo dar algumas explicações que devo a V. Exa. e à Câmara, em resposta às palavras proferidas pelo Sr. Pedro Pita.

O compromisso tomado entre todos os membros - da comissão de finanças foi o de votar e fazer aqui votar os números que constituíam como que uma plataforma de entendimento entre todos.

Assim tem sido feito por mim, tendo defendido, número por número, todos os artigos.

Esta regra, que para mim tem sido uma regra sem excepção, não foi seguida por todos os membros da comissão e, a meu ver, muito bem, porque da discussão resultaram esclarecimentos e elementos novos.

Ainda ontem, a propósito das licenças para entrada em clubes e casinos, cujas taxas tinham sido aprovadas por toda a comissão, uma grande parte dos seus membros votou rejeitando.

Assim, a regra da solidariedade foi quebrada e, como disse, muito bem.

Sr. Presidente: dadas estas explicações e depois das palavras do Sr. Ministro das Finanças peço a V. Exa. que submeta o meu requerimento à votação da Câmara, a fim do que as minhas propostas sejam retiradas da discussão.

Tenho dito.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente: desde que o Sr. Velhinho Correia retirou as suas propostas, que intempestivamente havia enviado para a Mesa, desisto da palavra, assim como todos os meus colegas dêste lado da Câmara.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, 4, à hora regimental, sendo a ordem do dia a seguinte:

Antes da ordena do dia: A de hoje.