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13 Sessão de 4 de Abril de 1924

vor quando o aliviam de qualquer imposto.

Quanto às taxas fixas só uma delas foi eliminada; as outras mantêm-se e é sôbre elas que o artigo 5.° faz sentir a sua acção maléfica.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Quando se discutiu o artigo 4.°, o Sr. Morais Carvalho estranhou que se eliminasse o final do artigo; mas logo se esclareceu que no artigo 5.° viria mais claro.

O Sr. Morais Carvalho: — Eu não estranhei. Preguntei se era definitivo.

O Orador: — O esclarecimento redunda em prejuízo do contribuinte.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Pelo contrário, evita-se-lhe um gravame.

O Orador: — Eu chamo a atenção do Sr. Jorge Nunes para que, aproveitando a oportunidade, mande para a Mesa uma substituição, de forma que em vez do coeficiente 5 seja 2,5 ou 3.

Creio que está no espírito da Câmara não querer sobrecarregar o consumo nacional dos vinhos.

Não há dúvida que foi o Sr. Ministro das Finanças quem fez ressuscitar êsse morto, indo buscar aos arquivos parlamentares uma cousa de que todos se tinham esquecido.

Com respeito ao multiplicador 5, sôbre a taxa para os vinhos licorosos e engarrafados, o que disse sôbre isso, digo também a respeito de tudo que possa sofrer concorrência do estrangeiro.

Acho um mau princípio, e podia-se estabelecer uma diferença entre a taxa que incide sôbre produtos nacionais e estrangeiros.

Admito que se estabeleça a mesma taxa sôbre champanhes nacionais e estrangeiros, para satisfazer a França, mas não compreendo que sôbre vinhos comuns e finos se faça incidir a mesma taxa.

Colectar do mesmo modo vinhos nacionais e o vinho de Jerez, não faz sentido.

Apoiados.

Sr. Presidente: quando ontem o Sr. relator apresentou dois artigos novos, disse que o que estabelecia era o que vinha em leis estrangeiras.

Talvez também assim seja o que S. Exa. pôs para vinhos nacionais ou não.

S. Exa. costuma traduzir da lei francesa, mas às vezes traduz mal.

Assim traduziu «savon» por «sabão», mas o sentido não é o mesmo que S. Exa. queria indicar, e o termo que pôs não é êsse, e isto deriva de S. Exa. não saber que em francês não há a designação sabonete.

Àpartes.

O que eu desejo é chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para que se estabeleça uma diferença de taxa para vinhos nacionais e estrangeiros, que é o que me parece que é moral.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Se V. Exa. permite, eu desejo dizer-lhe desde já que é tradição fiscal em Portugal tornar os rendimentos fiscais os mais proveitosos como fazia a monarquia, que colectava o sabão, que era um dos impostos mais rendosos.

Em matéria fiscal moderna a França tributa os sabonetes e sabões em larga escala.

Queria dizer isto a S. Exa. a propósito de urnas palavras irónicas que proferiu sôbre a matéria de tributação de sabão, que só denota muita ignorância de S. Exa.

Apartes.

O Orador: — Sr. Presidente: do àparte do Sr. Velhinho Correia duas cousas ressaltam ficarmos sabendo, sendo a primeira que no tempo da monarquia já se empregava o sabão, e segunda que S. Exa. continua ignorando a significação que os franceses dão à palavra «savon».

Ficamos sabendo pois que na monarquia se usava o sabão, e como tudo isto está a pedir uma barreia, já sabemos como isso se faz.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que Lhe foram enviadas.

Os àpartes não foram revistos pelos oradores que os fizeram.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais ninguém inscrito, vai votar-se o artigo 5.° da proposta.

Foi rejeitado.