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Sessão de 4 de Abril de 1924 15

cretos juntos ou apresentados nos termos do artigo 83.° da tabela anexa ao decreto n.° 7:772, de 3 de Novembro de 1921, que, depois da publicação da lei n.° 1:552, de 1 de Março de 1924, tiverem pago sêlo igual ao fixado no n.° 2.° do § 2.° do artigo 1.° desta lei.— Almeida Ribeiro.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: não alcanço bem o sentido da proposta do Sr. Almeida Ribeiro,

O que não se compreende é que se vá aplicar essa taxa, retroactivamente, nos documentos que já estão em andamento...

O Sr. Almeida Ribeiro: — Isso sempre se fez.

O Orador: — Para outro ponto eu desejo chamar a atenção do Sr. Almeida Ribeiro.

Relativamente aos processos forenses, por exemplo, diz-se que o sêlo deve ser actualizado; mas abrange esta disposição os processos anteriores à data da sua aplicação?

O Sr. Almeida Ribeiro: — Não, senhor.

O Orador: — Acho aceitável a proposta do parágrafo novo apresentada pelo Sr. Almeida Ribeiro, mas não a acho completa e, sobretudo, bem colocada no artigo 6.° Parecia-me preferível que êsse parágrafo ficasse no artigo anterior.

O artigo 6.° é destinado, especialmente, a autorizar o Govêrno a publicar uma nova tabela e nada tem que ver com a matéria do parágrafo novo proposto por S. Exa.

Não esqueçamos que já num Govêrno anterior, que fora autorizado por uma lei a regulamentar apenas os serviços da polícia, o Sr. António Maria da Silva, presidente dêsse Govêrno, entendeu que podia ir até ao ponto de alterar a competência dos tribunais e modificar o Código Penal.

Quero-me parecer, por isso, que o artigo 6.° não pode ficar com a redacção que tem.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

É aprovado o artigo 6.° da proposta.

Lê-se, é admitida e entra em discussão a proposta de parágrafo novo apresentada pelo Sr. Almeida Ribeiro.

É aprovado.

É aprovado, sem discussão, o artigo 7.°

O Sr. Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116,° Procede-se à contagem.

Disseram «aprovo» os Srs.:

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto de Moura Pinto.

Alberto da Rocha Saraiva.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Xavier de Castro.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Correia.

António Lino Neto.

António Pais da Silva Marques.

António de Paiva Gomes.

António de Sousa Maia.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.

Constando de Oliveira.

Custódio Martins de Paiva.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Júlio de Sousa.

João José da Conceição Camoesas.

João de Ornelas da Silva.

João Pereira Bastos.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Carvalho dos Santos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Nunes Loureiro.

José de Oliveira Salvador.

José Pedro Ferreira.

Lourenço Correia Gomes.

Lúcio de Campos Martins.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Alegre.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel de Sousa da Câmara.