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Sessão de 6 de Maio de 1924 27

dar bons resultados e dessa convicção compartilha êste lado da Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se ao período de autos de se encerrar a sessão, e tem a palavra o Sr. Carvalho da Silva.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: como V. Exa. sabe, há uns oito' dias que existe uma greve de transportes que está causando graves prejuízos à economia da cidade, greve motivada pelo lançamento de multas que são verdadeiramente exorbitantes, tendo-se, de facto, seguido o mesmo critério que se seguiu em matéria de impostos.

As reclamações são de toda a justiça, e assim necessário se torna que o Govêrno as atenda, como aliás já o deveria ter feito.

Desejava, pois, que o Sr. Presidente do Ministério me dissesse se está disposto a apreso atar imediatamente ao Parlamento qualquer providência destinada a revogar as monstruosidades criadas pela lei em vigor, e que tam grandes prejuízos está causando à economia da cidade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: desnecessário se torna dizer à Câmara o estado em que se encontra a greve, visto ela ser do conhecimento de todos.

A greve deu-se em virtude das multas impostas, havendo uma grande parte de condutores de carroças e chauffeurs que estavam na disposição de retomar o trabalho, desde que fôsse modificada a lei votada pelo Parlamento.

Só uma parte dos proprietários de automóveis, gente de capitais, é que não acoitou essas condições e exigiu que se fizesse primeiro a revogação do diploma, porque só depois entraria ao serviço.

O Govêrno entendeu que não podia acertar essa fórmula, porque só satisfaria, por meio do Parlamento, o desejo dessa classe depois de ela retomar o trabalho.

De resto, o próprio Sr. Ministro do Interior reconheceu que a medida era dura de mais, porque, quando a lei foi votada, não se reparou que em 1919 se tinha elevado já o custo das multas; sendo certo, porém, que o Sr. Ministro do Interior, por uma interpretação muito lata da lei, tinha limitado o máximo das multas a 300$.

Antes de a greve ter rebentado foi declarado aos comissionados que o Sr. Ministro do Interior traria à Câmara uma proposta no sentido de ser revogada a lei, e portanto não tem desculpa a atitude que êles tomaram.

Contudo consta-me, embora não tenha informações exactas, que a greve está quási terminada, pelo menos pelo que se refere aos condutores de carroças, o que é o mais importante.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, às 14 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia:

A de hoje, e no final o parecer n.º 440, que suprime o artigo 4.° da lei n.° 1:340, de 25 de Agosto de 1922.

Ordem do dia:

A de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

Documentos mandados para a durante

Proposta de lei

Do Sr. Ministro das Finanças, aumentando de um primeiro fiel o quadro da Tesouraria da Junta do Crédito Público.

Para o «Diário do Govêrno».

Projecto de lei

Dos Sr. José Pedro Ferreira e António Correia, aplicando aos sargentos das diversas armas e especialidades a doutrina do § único do artigo 2.° da lei de 28 de Novembro de 1910.

Para o «Diário do Govêrno».