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Sessão de 6 de Maio de 1924 21

são em favor do pequeno contribuinte, mas sim do grande; é a contribuição predial, é a contribuição industrial, é o imposto pessoal de rendimento que lhes toca de perto, que os atingem nos seus capitais o grandes lucros.

Isso é que V. Exas. vêm aqui defender, e contra isso é que me insurjo.

Para m i m, o maior mérito, tanto dêste Govêrno como do Govêrno anterior, é o ataque à grande propriedade que não paga nada que se pareça com aquilo que deve pagar.

O Sr. Carvalho da Silva: — Nenhum Estado tem o direito de exigir impostos para pagar cousas que não são precisas.

É o bolchevismo!

O Orador: — Isso é a história da carochinha, mas ou vou tranqüilizar V. Exa.

A gerência do actual Govêrno, como já foi a última parte da gerência anterior, não se pode apelidar de bolchevista, nem de comunista; vamos caminhando devagarinho, não vamos de salto.

Lá chegaremos ao dia em que se poderão nivelar as fortunas.

O Sr. Carvalho da Silva: — V. Exa. é o nível das fortunas.

O Orador: — Tenho esperança de que ainda chegaremos ao dia em que o nivelamento das fortunas ou a melhor distribuição da riqueza se possa produzir neste País.

Eu só desejo que V. Exa. viva o tempo suficiente para ver essa melhor distribuição de haveres e de capitais, que é indispensável que só faça, para a qual se caminha.

Sr. Presidente: V. Exa. sabe bem e sabe a Câmara que nós votámos aqui o imposto a que se chamou o imposto pessoal de rendimento e que ainda não foi possível começar a aplicá-lo.

Preguntará V. Exa. porque não só começou ainda a aplicar êsse imposto.

Pela mais elementar das razões: é que, sendo o imposto pessoal de rendimento o mais lógico, o mais razoável, o mais justo, porque se vai pedir justamente a quem tem dinheiro que pague dinheiro para o Estado, porque se vai pedir àqueles que auferem lucros do seu capital e do seu

trabalho que dêem a contribuição natural para o Estado, deixando assim de se obrigar aqueles que não ganham cousa alguma, aqueles que não sabem o que será o dia de amanhã, a que contribuam para o Estado com uma contribuição que excede muito a realidade do seu trabalho.

Em todos os países em que um sistema financeiro bem organizado permite uma distribuição justa do imposto é justamente o imposto de rendimento que se adopta como formula única de equidade, de bem distribuir êsses impostos, o assim estabelece se, como, aliás, a lei portuguesa já estabelece, uma tabela de proporções em que só contribuam para o Estado aqueles que ganhem dinheiro e numa proporção tanto maior quanto maiores sejam os seus lucros, ou seus ganhos.

Sr. Presidente: é tal a reacção do grande proprietário, do abastado lavrador e do comerciante que ainda não se conseguiu que um sistema sério e honesto do declarações permita servir de base às repartições fiscais para lançar êsse imposto, imposto que existe era todos os países em que a civilização atinge qualquer cousa do elevado comparativamente com a sua congénere de Portugal.

Mas ainda há mais.

E que uma das maiores dificuldades com que lutam os Govêrnos de agora, não digo êste, mas todos os que presentemente têm estado a administrar a cousa pública, é a cobrança das receitas.

Essa cobrança, mesmo mal interpretada como está a forma de lançar o imposto, mesmo desviada da sua natural directiva em que esteja a forma de lançar o impôsto, não se efectiva devidamente.

Se V. Exa. tiver o trabalho de examinar o estado das contas públicas, em matéria de cobrança, neste País, V. Exa. vai verificar que ainda estão para receber os resultados da contribuição de 1922.

O ano de 1922-1923 está em grande parte por cobrar e do ano de 1923-1924 nem se fala.

Há um bairro em Lisboa em que as contribuições estão sendo sensivelmente recebidas em dia, mas, em todos os outros bairros estão atrasadíssimas, havendo alguns em que ainda se estão a cobrar contribuições de 1922.

O Sr. Presidente do Ministério tem denunciado à Câmara factos concretos, mas