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Sessão de 6 de Maio de 1924 7

mo critério se siga com relação aos sargentos.

E depois, Sr. Presidente, os músicos militares não se tornam apenas dignos da nossa consideração o do nosso aplauso pelos serviços que prestam como artistas. Êles devem também ser apreciados pelos serviços extraordinários que prestam quando chamados a combater. Muitos dêsses músicos entraram na grande guerra, onde um grande número deles foi louvado.

Para honra dessa classe, obteve um músico a Cruz de Guerra.

Termino, Sr. Presidente, mandando para a Mesa o seguinte projecto de lei que estou certo será aprovado pelas duas casas do Parlamento:

Artigo 1.° É aplicada aos sargentos das diversas armas e especialidades a doutrina do § único do artigo 2.° da lei de 28 de Novembro de 1910, não podendo, porém, nenhum sargento exercer funções do comando sôbre classes ou especialidades a que não pertença.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo): — Sr. Presidente: eu já sabia que o Sr. Pedro Ferreira se iria ocupar dos sargentos músicos.

Essa questão do distintivo já vem de muito longe. Antigamente os sargentos tinham o distintivo da lira; depois quiseram as divisas.

Ora parece-me que êles se deviam orgulhar de usar o distintivo de músicos. Deixe-me V. Exa. dizer que neste momento, em que tantos problemas importantes nos assoberbam, em que temos de tomar medidas importantíssimas, não faz sentido que vamos ocupar-nos dos distintivos dos músicos.

Direi também que estou disposto a castigar todos aqueles que quiserem provocar a indisciplina. Serei inflexível em castigar qualquer acto de solidariedade de uma banda para com outras.

O orador não reviu.

O Sr. Viriato da Fonseca: — Toda a gente sabe que os vencimentos tem sido aumentados grandemente, apesar de não estarem em relação com a carestia da vida, pesando e afectando muitíssimo os

cofres públicos mas há ainda classes que nem êsse aumento tiveram.

Em 1894, na campanha conhecida pela «do Gungunhana», campanha que trouxe grande prestígio para o exército e para a Pátria, os oficiais e praças que tomaram parte nela foram considerados beneméritos, arbitrando-se aos oficiais uma pensão de 300$ anuais.

Todas as pensões estão presentemente actualizadas, excepto essa que então foi concedida a êsses oficias, caso tanto mais para estranhar quanto é de notar que até as pensionistas que percebiam 3$ mensais recebem hoje mais de 100$. e que não há nenhum contínuo ou servente que não receba para cima de 400$ mensais.

Não se compreende que um oficial considerado como benemérito da Pátria, recebendo então 20$, continue hoje recebendo o mesmo.

É por isso que mando para a Mesa dois requerimentos de dois oficiais tratando dêste assunto, pedindo à comissão de guerra que olhe para êles com toda a atenção e carinho, e lhes dê rápido andamento.

Aproveito a ocasião para pedir a V. Exa., Sr. Presidente, que consulte a Câmara sôbre se permite que antes da ordem do dia, e sem prejuízo dos oradores inscritos, seja discutido o parecer n.° 440.

Tenho dito.

Posto à votação o requerimento de S. Exa., é aprovado.

O Sr. Joaquim de Matos: — Sr. Presidente: tive ocasião de me referir aqui há dias a uma coroa de bronze que veio do Brasil, e que eu e mais dois ilustres Senadores fomos encarregados de trazer. Ora acabo de receber um jornal do Rio de Janeiro que insere uma notícia a respeito da mesma coroa, e em que há um equivoco quê é mester desfazer.

Não foi a colónia portuguesa do Brasil, pela qual aliás tenho o maior respeito, que fez o oferecimento da coroa, porque ela foi oferecida por um cidadão que, tendo pela Pátria dos seus antepassados a maior consideração, é, todavia, cidadão brasileiro. E não sei se a Mesa já lhe agradeceu Aquele oferecimento...

O Sr. Presidente: — A Mesa só poderá fazê-lo por determinação da Câmara.