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Sessão de 8 de Maio de 1924 7

económicas mantêm os jornais em questão não para bem informar o público, ou, sequer, para a desassombrada defesa dos seus legítimos interêsses, mas sim para falsificar os factos consoante as suas conveniências, do que resulta quási sempre grande prejuízo para a economia nacional.

Apoiados.

Os únicos elementos que actualmente temos em Portugal para bem informar o País e criar a chamada opinião pública, não passam de máquinas de falsificação.

Muitos apoiados.

E por tal forma elas têm sido conduzidas que hoje todos vivemos enleados num ambiente moral absolutamente nefasto e dissolvente...

Estamos em frente de um facto que interessa a vida da Nação, ao funcionamento normal dos poderes públicos, que ataca nas próprias raízes a possibilidade da vida democrática em Portugal.

Não pretendo desapossar os proprietários das emprêsas jornalísticas dos elementos cuja posse lhes pertença. O que pretendo é, adoptando uma regra, pôr dentro dessas emprêsas um delegado, do Estado com o direito de fiscalizar a maneira como são constituídos os corpos redactoriais, de modo a que a sua função não seja a de meros delegados das emprêsas económicas para filtrarem todos os acontecimentos através dos interêsses dessas emprêsas.

Não quero abusar do favor excepcional da Câmara e mando para a Mesa o meu projecto de lei, para o qual pedirei urgência e dispensa do Regimento na devida altura, isto é, depois de votada a proposta que está em discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

C Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: duas palavras apenas em resposta às considerações do Sr. João Camoesas. S. Exa. falou de realidades. Ora, eu devo dizer a S. Exa. que, infelizmente, a verdade é apenas esta: um orçamento desequilibrado de que resulta um déficit de mais de 400:000 contos por ano.

Há a ilusão de que as verbas orçamentadas, simplesmente porque estão incluídas no Orçamento, são fàcilmente realizáveis. Ora, não sucede assim, e, quanto a

mim, o Sr. Ministro do Trabalho procedeu muito bem. Necessitando de reforço para uma verba, só tinha dois caminhos a seguir: ou propor um crédito extraordinário ou fazer uma transferência de verba. Fez S. Exa. muito bem em adoptar êste último procedimento, visto que o regime de créditos extraordinários não pode seguir-se numa democracia bem administrada.

Nas considerações do Sr. João Camoesas há um outro ponto de vista que já não é da hora que atravessamos. É o de que os Ministros das Finanças são para arranjar dinheiro. Esta teoria fez o seu tempo e hoje há uma política financeira que tem de ser seguida a política da redução das despesas até o limite das receitas. A êste critério se deve subordinar a vida de um país bem governado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É aprovado o artigo 1.°

É lido na Mesa e aprovado sem discussão o artigo 2.°

O Sr. Pires Monteiro (pela comissão de finanças): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o parecer sôbre o orçamento do Ministério do Trabalho, por mim relatado.

O Sr. Tavares de Carvalho (para um requerimento): — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se dispensa a leitura da última redacção da proposta aprovada há pouco.

É dispensado.

O Sr. João Salema (para um requerimento): — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que entre imediatamente em discussão o projecto n.° 617, para o qual já foi votada a urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Almeida Ribeiro (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: peço a V. Exa. o favor de me informar a que horas se passa à ordem do dia.

O Sr. Presidente: — Já se devia ter passado.

O Sr. Almeida Ribeiro (péla comissão de finanças): — Sr. Presidente: peço a