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Sessão de 16 de Maio de 1924

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vam eram ou não os que haviam cultivado.

O orador não reviu. '

O Sr. Carvalho da Silva: —O Sr. Ministro do Interior declarou que no Pôrto se tinham dado factos graves. Se o Govêrno tivesse vindo ao Parlamento pedir as medidas indispensáveis para a manutenção da obra pública, com certeza a minoria monárquica não recusaria o seu voto, mas é de.estranhar que S. Exa. não procedesse com igual energia quando se deram em Coimbra os atentados à bomba referidos pelo meu ilustre colega Sr. Morais Carvalho.

Não é para estranhar que o Govêrno não possa manter a ordem contra os seus perturbadores, pois há pouco deles se serviu para uma manifestação ao Parlamento.

É indispensável que se mantenha a or-dçm, mas não o pode fazer nenhum Govêrno da República, nem o regime.

O orador não reviu.

O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: emprazou-nos o Sr. Ministro do Interior a dizer quais as garantias constitucionais que estavam suspensas no Pôrto. Vou dar satisfação a S. Exa. dizendo-lhe que o edi-tol do comandante da 3.a divisão manda encerrar os estabelecimentos ao princípio da noite.

Eu. pregunto se limitar até às 21 horas o encerramento de tudo quanto seja espectáculos e cafés, <íó p='p' limitar='limitar' constituição='constituição' os='os' ou='ou' direitos='direitos' garantidos='garantidos' não='não' pela='pela'>

Creio também que um comício ou. uma conferência numa associação qualquer é uma forma de expressão de pensamento, garantida na Constituição. Pois isto está proibido pelo edital.

O que lamento, por conseguinte, não é que se tenham suspenso as garantias no Pôrto; é que o Govêrno tenha saltado inais ama vez por cima da Constituição, tanto mais quanto é certo ter sido" o Sr. Presidente do Ministério e o Sr. Ministro do Interior uns dos promotores do movimento de 14 de Maio para se voltar à normalidade constitucional.

Apoiados. •

Tenho dito.

Q orador não reviu*

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso):— Sr. Presidente: nSo tenho que responder agora senão a mesma cousa que já respondi há pouco.

Quanto à questão de Coimbra já disse e repito que me vou informar. Relativamente à Constituição, devo dizer ao Sr. António Maia que estou em desacordo com S. Exa., porque até a polícia pode determinar a hora da abertura e encerramento dos estabelecimentos e espectáculos.

Mais nada.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ferreira da Rocha deseja ocupar-se em negócio urgente duma determinação do Govêrno de Macau, acerca do liceu daquela colónia. Os Ôrs. Deputados que autorizam queiram levantar-se.

É autorizado.

O Sr. Ferreira da Rocha:—:Recebi do Leal Senado de Macau o seguinte telegrama:

Leu.

O governo de Macau quere, por desnecessária economia, transformar o Liceu Central em Liceu Nacional, prejudicando assim a instrução e provocando a desnacionalização, pois não encontrando na colónia os preparatórios que habilitem à freqiiência das escolas superiores da metrópole, as famílias vdos alunos são forçadas a matriculá-los na Universidade Inglesa de Hong-Kong.

O liceu em Macau só é útil e desejável se fôr mantido como instituto que prepare a,l mios para virem à metrópole seguir a instrução superior; como simples estabelecimento de instrução secundária, se não tiver essa finalidade, deixa de corresponder a necessidades da colónia que, sob êsse ponto de vista, melhor seriam servidas por uma escola de organização especialmente adequada à colónia. Desde que osta tem recursos financeiros bastantes, desde que um e outro fim podem ser realizados, nada justifica o desaparecimento do ensino liceal.

E a colónia tem inegavelmente recursos financeiros bastantes, como bem o provam os saldos existentes e o facto, bem recente, de o governo de Macau ré* solver despender idÔsQQQ patasas,