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Diário da Câmara 'aos Deputados

de 9:300 contos, ao câmbio do dia, na expropriação de prédios principalmente destinada à preparação dum campo de corridas de cavalos, que vão ser exploradas pela companhia concessionária dum monopólio para êsse fim criado, diga-se •de passagem, contra categóricas djsposi-•ções de lei.

É preciso que o Sr. Ministro das Colónias tenha o cuidado de seguir de perto a administração colonial, acima de tudo tomando conhecimento da opinião dos vogais não oficiais dos conselhos legislativos, para evitar que o voto dêstes seja sempre esmagado pela maioria oficial e os leve ao convencimento da absoluta inutilidade da sua acção, mesmo nos .casos em que tem a lei e a justiça do seu lado.

Se o Ministério das Colónias deixa de exercer essa função a descentralização colonial é insustentável.

Conto que o Sr. Ministro das Colónias, em face do pedido do Leal Senado de Macau, em face das palavras dos representantes da mesma província no Parla-mentO; quer do Senador, quer do Deputado, poderá fazer isto, que é bem simples : dar ordem ao governador para que. por novo diploma, suspenda a aplicações daquele que reduz o Liceu Central a Nacional, não definitivamente, mas até que S. Exa. * haja recebido as representações locais , e o processo que aos Conselhos Legislativo e Executivo foi presente para, em última instância, ouvido o Conselho Colonial, decidir.

Creio não pedir muito, mas só aquilo a que a colónia tem direito, aquilo que se deve entender pela descentralização administrativa, devidamente orientada e fiscalizada. E porque creio que não é pedir demais e não desejo colocar o Sr. Miuis-' tro das Colónias numa situação difícil, mando para a Mesa uma moção que sintetiza esta forma de ver, acentuando perante o Sr. Ministro que as consequências do acto do governador de Macau, se êsse acto não fôr suspenso, pelo menos v 'até que o assunto possa ser devidamente1" apreciado, serão irreparáveis. - O ano lectivo acaba agora, um outro começará em breve, e os rapazes matriculados na 6,a classe, se não tiverem a certeza de que para o próximo ano não

tadas pelo .governador, serão obrigados ou a ir já para a Universidade de Hon-Kong, tornando-se ingleses, já que ingleses os obrigamos a ser, ou a arranjar meios para virem para Portugal, meios que nem muitos podem realizar, quer pecuniários, quer doutra natureza.

Em mais difícil situação se encontram ainda aqueles que acabam de fazer exame de 6.a elasse e que, por um ano apenas, ficam impossibilitados - de concluir o seu curso, sendo obrigados a ir fazer o exame de matrícula à Universidade de Hong-Kong, se algum curso superior quiserem seguir.

Tenho dito.

É lida na Mesa e admitida a moção do Sr. Ferreira da Rocha.

É a seguinte:

Moção

A Câmara dos Deputados, reconhecendo em princípio que, sem autorização do Poder Executivo, baseada no ponderado exame de-todos os elementos de informação, não é conveniente que entrem em imediata execução diplomas aprovados nos conselhos legislativos coloniais, contra o voto dos vogais não oficiais;

E convencendo-se de que nas colónias que tenham suficientes recursos financeiros se devem manter instituições de ensino secundário que habilitem à matrícula nas escolas superiores metropolitanas, como um dos mais úteis meios .de colonização e ligação à metrópole:

Espera que o Sr. Ministro das Colónias dê instruções ao governo de Macau para suspender até resolução definitiva do Poder Executivo a execução do diploma que reduz, o curso liceal- naquela colónia.— Ferreira da Rocha.

O Sr. Velhinho Correia : — Sr. Presidente : duas palavras apenas para, invocando a circunstância de ter sido professor do Liceu de Macau durante três anos, e ainda a de ter sido como representante . dessa colónia que pela primeira vez fui eleito Deputado, juntar os meus votos aos do Sr. Ferreira da Bocha para que o Sr. Ministro das Colónias oriente a sua acção no sentido de evitar que se pratique o acto em referência, voto a que juntarei também os dêste lado da .Câmara, por a isse estar autorizados .