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Sessão de 19 de Maio de 1924 7

Sr. Presidente: creio ter provado já com razões de indiscutível valor a utilidade pública da construção do caminho de ferro em questão.

De resto eu já ouvi dizer ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações que havia sido publicado um despacho seu notificando aos primitivos concessionários- a caducidade da sua concessão.

Nestas condições nós estamos, positivamente, a esgrimir sem adversários.

Mas se assim, não ó, não me parece que seja o Parlamento a entidade competente para dirimir o caso.

No projecto em questão não se diz que fica revogada a legislação em contrário e por esta forma se ressalvam, os direitos dêsses concessionários, se, porventura, êles existem.

Termino, Sr. Presidente, certo de que a Câmara aprovará o artigo em discussão tal qual êle se encontra redigido, praticando assim um bom acto legislativo que a região minhota muito lhe agradecerá.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Sr. Presidente: o Sr. Marques do Azevedo, com o grande o louvável desejo de ver atendida uma aspiração da sua terra, entende que a questão da caducidade da concessão do caminho de ferro de Braga a Guimarães deve ser resolvida fora do Parlamento.

Mas foi precisamente essa doutrina que eu tenho defendido desde a primeira hora.

Ainda há bem pouco, antes do S. Exa. usar da palavra, chamei a atenção do Parlamento para êste assunto, porque me parece que a sua intervenção neste caso, pelo menos nos termos em que alguns Srs. Deputados entendem que ela se faça, tem alguns inconvenientes.

Os primitivos concessionários dêsse caminho de ferro, em face do despacho de 1920, do então Ministro do Comércio e Comunicações, Sr. Jorge Nunes, adquiriram determinados direitos, direitos que seriam atropelados se o projecto em discussão fôsse aprovado tal como se encontra.

Quero crer que a Câmara não tem êsse propósito e estou, por isso, certo de que ela não irá dar o seu voto ao referido projecto, a não ser que resolva aprovar a proposta de emenda apresentada pelo seu relator, proposta que não

do os bons desejos dás populações do Minho, respeita inteiramente os direitos dos concessionários dos caminhos de ferro do Alto Minho.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Sr. Presidente: certamente foi a circunstância de ser um dos Deputados da região, à qual interessa o projecto em discussão, que têm a sua residência em Lisboa, que fez com que eu fôsse encarregado de o redigir.

Como não era perito em questões de caminho de ferro, mostrei uma certa relutância em aceder a 6sse encargo.

Instado porém, e depois de reflectir que um Deputado tem obrigação de defender os interêsses da região que representa, estudando e trabalhando de forma a preparar-se para a elaboração de um projecto de lei, eu resolvi desempenhar-me o melhor possível da minha incumbência, e para isso me dirigi — numa jornada que foi a mais árdua e rude da minha vida de Deputado — a toda a gente, desde o simples e modesto chefe de estação até aos mais categorizados dirigentes dos caminhos de ferro.

Não encontrei porém uma única pessoa que fôsse capaz de precisar as bases da concessão do caminho de ferro de que trata o projecto em discussão.

Com os elementos que consegui colhêr e procurando salvaguardar, quanto possível, os interêsses do Estado e das câmaras municipais interessadas, eu apresentei à Câmara um projecto em termos que me parece serem de aprovar.

Não encontrei na lei disposição alguma terminante, que obrigasse a um inquérito prévio sôbre utilidade pública, assim como não encontrei nada que levasse o Ministro, depois de declarar caduca a concessão feita â firma Canha & Formigai, há mais de vinte anos, sem que essa firma se tenha preocupado até agora com tal concessão, a vir ao Parlamento procurar acautelar êsses direitos.

Para quê?

Não sei.

Sr. Presidente: êste projecto deve ser aprovado tal como só encontra.

É certo que o Sr. relator, para de alguma maneira atender às sugestões do