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Sessão de 19 de Maio de 1924 11

também não é para êles que cobram impostos, porque o Estado dos emolumentos arrecada para si uma parte que chega pára pagar todas as despesas e ainda sobram 1:000 o tal contos.

Isto assim, Sr. Presidente, não é tributar, mas espoliar para pagamento de cousas que não são serviços prestados ao país.

É preciso modificar por completo o que o Parlamento voto u há pouco mais de dois 0 meses, tais foram as monstruosidades encontradas; porém, não pode o Parlamento ir agora votar também de afogadilho uma cousa que porventura vá dar ainda lugar a maiores injustiças.

Êste lado da Câmara reconhece a necessidade de se modificar a lei actual, mas. não tendo elementos que lhe permitam apreciar a proposta em discussão, não lhe pode dar o seu voto.

O país atravessa um período de larga perturbação de ordem pública. Mas de quem é a culpa?

É do Govêrno e, em especial, do Sr. Ministro do Interior, que coagiram o Parlamento a votar as verdadeiras monstruosidades contidas nas suas propostas, acerca das quais era inevitável produzir-se uma reacção cujos resultados estamos vendo.

Dizia o Sr. Ministro do Interior que não poderia apresentar qualquer proposta em quanto durasse a greve, porque isso seria desprestigiar o poder.

Então, Sr. Presidente, há maior desprestígio para o poder do que, tendo feito votar uma lei há apenas dois meses, ter de reconhecer que é necessário modificá-la completam ente porque não presta para nada?!

Não é de invejar a situação do Sr. Ministro do Interior que, no em tonto, anda radiante na defesa da sua proposta Achando muito natural que o Govêrno tenha — permita-se-me o termo - que recolher tudo quanto apresenta porque tudo se lhe mostra que não presta para nada.

Ainda agora estamos a discutir um pseudo-parecer do Sr. Velhinho Correia que provocou grande entusiasmo do Sr. Presidente do Ministério. Porquê? Porque começa, por dizer: Deus nos livre, isto não presta para nada!

Daqui se conclui que o Govêrno não presta para nada. Que lhe faça muito

bom proveito, mas o que é pena é que todos nós tenhamos que sofrer as conseqüências da acção dêste Govêrno que para nada presta.

Sr. Presidente: creio ter justificado as razOes por que, reconhecendo a necessidade de desfazer a lei que o Govêrno aqui fez votar, não podemos dar o nosso voto a esta proposta, pois não temos elementos para saber só ela atende ou não todas as justas reclamações.

O orador não reviu,

O Sr. Nunes Loureiro: — Sr. Presidente: pretende. o Sr. Ministro do Interior corrigir os resultados do artigo 8.° da lei n.° 1:581, mas, embora a proposta possa satisfazer às classes que se encontravam em greve, a mim não me satisfaz, porque há um aspecto que merecer ser considerado o que ainda não vi tratado por nenhum orador.

O artigo 8.° multiplicou por 10 as multas em vigor e o que até agora se tem feito a respeito de multas tem sido permitir às autoridades e corpos administrativos o estabelecerem multas em casos diversos e para que o não fizessem por uma forma sucessiva estabeleceu-se um limite máximo que era inicialmente do 20$.

Esta é que é a boa doutrina e dela não podemos sair.

Se fôr aprovada a proposta, o que virá a suceder?

Se dentro dalguns anos o escudo se valorizar, como é do esperar, e, por conseqüência, a multa então não deve ser multiplicada por 10, mas sim, por exemplo por 5, nenhuma autoridade poderá fazer essa alteração sem uma lei especial.

A lei n.° 88 estabeleceu o máximo de 20$ para as multas, tendo êste limite sido elevado para 200$ por uma lei anterior à n.° 1:581.

Para satisfazer a todos bastaria revogar o artigo 8.°, porquanto o artigo 7.° já estabelece o máximo de 300$.

Pela maneira como está redigida a proposta, as autoridades e cargos administrativos não poderão alterar o guantum das multas a não ser por meio de uma nova lei.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa (em nome da comissão de marinha): - Peço a V. Exa.