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16 Diário da Câmara dos Deputados

Ah! Sr. Presidente, numa época em que a sensibilidade política estivesse um pouco menos embotada do que actualmente, êste despacho do Sr. Ministro do Comércio seria justamente considerado como uma obra de traição à República.

Sr. Presidente: passo agora a referir-me ao segundo dos despachos ilegais e imorais do Sr. Ministro do Comércio, acerca da cedência de duas locomotivas do Minho e Douro à Companhia do Vale do Vouga.

A Companhia do Vale do Vouga solicitou a cedência de duas locomotivas de via reduzida, das que o caminho de ferro do Minho e Douro tinha recebido por conta de reparações.

O Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado no desejo de satisfazer a Companhia e acudir às necessidades que ela apresentava, resolveu negociar com elas um contrato de utilização temporária dessas locomotivas, mas um contrato tendo em atenção o custo do material, as despesas de transporte e deterioração pelo uso. Essa Companhia aproveitava a oportunidade para resolver a quêstão do transporte de travessas que há muito tempo só encontram naquela linha com destino aos Caminhos de Ferro do Estado.

O Vale do Vouga é uma das regiões do país onde ainda se encontram grandes pinhais que podem dar travessas para caminhos de ferro. Os Caminhos de Ferro do Estado têm ali uma grande quantidade de travessas compradas, travessas para que tem havido uma grande dificuldade em conduzir, quer para o Minho e Douro, quer para o Sul e Sueste, porque o Vale do Vouga, um pouco por dificuldades de tracção e também um pouco por má vontade e defesa dos seus interêsses, tem demorado o mais possível êsse transporte.

Pretendia-se, portanto, aproveitar a oportunidade da cedência das duas. locomotivas ao Vale de Vouga, para resolver êste assunto que era de uma grande importância para os Caminhos de Ferro do Estado.

A Administração dos Caminhos de Ferro do Estado cedia as duas locomotivas na base de uma amortização de trinta anos, com juro de 5 ou 6 por cento e com a obrigação do transporte mensal dr um

determinado número de travessas que seria fixado de comum acordo.

Foram estas as bases propostas ao delegado da Companhia do Vale do Vouga, Sr. engenheiro Fernando de Sousa.

Não era isto, porém, o que a companhia pretendia; o que pretendia era a cedência gratuita, e sem obrigações, e, segura do apoio que encontraria no Sr. Ministro do Comércio, a Companhia do Vale do Vouga nem resposta deu à administração e preferiu, como era natural, tratar do assunto directamente com o Sr. Ministro do Comércio, encontrando em S. Exa. não o Ministro do Comércio mas um advogado dos seus interêsses.

A Companhia do Vale do Vouga ao passo que chamava suas às locomotivas encomendadas na Alemanha, e que ainda não recebeu, pretende demonstrar que as que os Caminhos de Ferro do Estado já receberam não são do Caminho de Ferro do Minho e Douro, mas do Estado, e então podem ser-lhe entregues, aguardando um hipotético pagamento ainda não determinado.

Esta é a argumentação da Companhia do Vale do Vouga; esta é a argumentação que calou no espírito do Sr. Ministro do Comércio e lhe serviu para fazer a defesa dos interêsses da Companhia do Vale do Vouga.

Demasiado sabia o Sr. Ministro do Comércio que fazendo a defesa dos interêsses do Vale do Vouga descurava os interêsses do Caminho de Ferro do Estado, e que os contratos para aluguer de material, etc., são da exclusiva competência da Administração Geral, e porque o sabia, levou o assunto a Conselho de Ministros, e arrancou dois despachos, concebidos nos seguintes termos:

Leu.

Sr. Presidente: eu quero aqui fazer justiça ao Conselho do Ministros, declarando que estava convencido de que o Sr. Ministro do Comércio não expôs a questão aos seus colegas de Gabinete, com a mesma lealdade e clareza como o estou fazendo.

Mas a questão tem ainda um outro aspecto mais grave, e para o qual chamo a atenção da Câmara.

O Sr. Ministro do Comércio mandou que a informação prestada pela Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Estado fôsse enviada à Companhia do Vale