O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 19 de Maio de 1924 15

Em fias de 1921, sendo Ministro do Comércio o Sr. Vasco Borges, foi por S. Exa. julgado definitivamente o processo político que dizia respeito ao Sr. Luís António da Silva.

O Sr. Ministro do Comércio de então, ao contrário do Sr. Nuno Simões, julgando êsse processo nos termos da lei, aplicou a pena de demissão ao funcionário visado. Fez-se o decreto nesse sentido, mas caiu o Ministério e subiu à pasta do Comércio o Sr. Nuno Simões, e sendo presente a S. Exa. o decreto para o levar à assinatura presidencial, até hoje êsse decreto não tornou, a aparecer.

São êstes os homens que o Sr. Ministro do Comércio reintegrou e reformou, mandando-lhes contar como serviço o que êles tinham prestado à República durante cinco anos, tempo que durou a sua suspensão.

Não se atreveu o Sr. Ministro, da outra vez que esteve no Ministério, não achou a ocasião propícia, receou que ainda estivessem muito vivos na memória dos republicanos os actos praticados em 1919, quando da insurreição monárquica, mas já então, como hoje, o Sr. Ministro do Comércio manifestou o propósito de recompensar êstes homens da Traulitânia e aproveitou a sua passagem pelas cadeiras do Poder para comutar a pena de demissão imposta nessa ocasião o Ministro praticou um acto que as leis autorizavam, mas agora cometeu um acto ilegal.

O Ministro, com o completo desprêzo das leis, sem se importar com a consciência republicana, que S. Exa. nunca conheceu, sem justificação dos seus actos, não julgou os processos políticos, porque já estavam julgados pelo Sr. Vasco Borges.

Eu vou dizer o resto.

Há muitos documentos e depoimentos que foram roubados e processos que estão incompletos, telegramas em cifra, etc.

Até chegaram a escrever a Paiva Couceira que pedisse a intervenção de Espanha.

Vozes: — Oiçam, oiçam.

O Orador: — São êstes maus portugueses, bandidos vulgares, que o Sr. Minis-

tro do Comércio mandou reintegrar e reformar.

O Sr. Cunha Leal: — V. Exa. pode dizer-me se já está reformada a ponte de Mosteiro?

O Orador: — A verba já foi votada.

É grave a responsabilidade do Ministro, mas S. Exa. quis levar mais longe a sua clemência e manda pagar o tempo que estiverem afastados do serviço, tratando dos seus negócios e servindo de chefe da exploração do caminho de ferro de Guimarães.

Ora tendo o processo sido arquivado por falta de provas não podia o Sr. Ministro do Comércio aplicar a pena de reforma como castigo.

Se não se provasse nada contra êsses funcionários, S. Exa. mandava reintegrá-los imediatamente; aplicar-se a pena de reforma é porque se tinha encontrado alguma cousa no processo.

O Sr. Cunha Leal:- Mas êsses funcionários não estavam já demitidos pelo Sr. Vasco Borges?

O Orador: — Não se efectivou essa demissão porque o decreto não chegou a ser publicado.

O Sr. Ministro do Comércio sabe bem que os empregados dos caminhos de ferro não se reformam pela Caixa de Aposentações, reformam-se por uma caixa especial, privativa, e para serem reformados é preciso que hajam cumprido um certo número de formalidades.

É necessário que êsses funcionários sejam sujeitos a uma junta médica e que aí sejam dados por incapazes para o serviço, além de outras disposições regulamentares a cumprir. Ora nenhuma destas formalidades se cumpriu e não é já hoje que se podem cumprir, porque não acredito que haja uma junta médica que vá dar por incapazes homens que todos sabem que há cinco anos servem na Companhia de Guimarães.

O que é facto, Sr. Presidente, é que o Sr. Ministro do Comércio readmite ao serviço dois inimigos da República e recompensa-os mandando-os reformar um com vencimento por inteiro o outro com pouco menos do que isso.