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18 Diário da Câmara dos Deputados

dos caminhos de ferro é autónoma, ainda que muito pese a S. Exa.

O que entende o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações pela autonomia dos caminhos de ferro?

Leia S. Exa. o regulamento respectivo e verá que a interferência do Ministro só pode ser feita nos termos da legislação.

Disse S. Exa. que, tratando-se da alteração de um contrato, era necessário que fôsse levado a Conselho de Ministros, mas nem aqui S. Exa. tem razão.

Uma das cláusulas dêsse contrato tem uma disposição que prevê a possibilidade de qualquer alteração a fazer-se de acôrdo entre as partes contratantes. Mas não se trata de nenhuma alteração em que haja de ouvir-se a casa que contratou com a administração dos Caminhos de Ferro.

Trata-se apenas de uma mudança de local.

A casa contratante entrega o material que lhe encomendaram, pôsto no Tejo; tanto lhe faz quedas oficinas sejam no Barreiro ou em qualquer outro ponto.

Para dar parecer sôbre a mudança do local destinado às oficinas, S. Exa. nomeou uma comissão de engenheiros estranhos aos serviços dos caminhos de ferro, se bem que êles possuam um corpo de engenheiros especializados. Estou, porém, certo de que essa comissão há-de estar de acordo com a deliberação que foi tomada pela administração geral dos caminhos de Ferro do Estado, por proposta do distinto engenheiro director dos Caminhos de Ferro do Sul e Sueste.

Vou agora referir-me a um outro assunto e é o que se refere à lista dás mercadorias que são consideradas de primeira necessidade e que, como tal, gozam de redução na tarifa de transportes. Mas a lista, Sr. Presidente, não era uniforme, pois a verdade é que os Caminhos dê Ferro do Estado, que isentavam os adubos agrícolas, não tinham isenção para as farinhas, e compreende-se, pois a verdade é que, sendo o Alentejo o celeiro do País, natural era que pelas linhas do Sul e Sueste o transporto de trigo e farinha se fizesse mais largamente, perdendo assim o Estado uma receita importantíssima, visto que os caminhos de ferro não estão em condições de perder, como eu dentro

Quando ultimamente foi Ministro do Comércio e Comunicações o Sr. António Fonseca, S. Exa. determinou que à Junta Consultiva dos Caminhos de Ferro, organismo especial criado por lei, e que tem dentro do seu seio vários representantes, dêsse o seu parecer sôbre o assunto, razão por que foi estabelecida uma nova relação das mercadorias que deviam gozar de redução nas sobretaxas, não figurando no em tanto nela as farinhas, se bem que eu possa afirmar a V. Exa. que o assunto foi ali largamente debatido, sendo resolvido, por unanimidade, que as farinhas não deviam fazer parte da lista.

Êsse parecer da Junta foi presente ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, razão por que dias depois foi publicado um decreto mandando que a lista das isenções fôsse aplicada a todas as emprêsas ferroviárias, lista essa, Sr. Presidente, na qual vinham incluídas as farinhas.

O que é um facto, Sr. Presidente, é que num dos seus considerandos se dizia:

«Conformando-se com o parecer da Junta Consultiva dos Caminhos de Ferro».

Ora, Sr. Presidente, há aqui manifesta fraude, pois a verdade é que a Junta Consultiva não tinha incluído na lista as farinhas e o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações fez publicar um decreto em que se isentavam as farinhas.

Nessa ocasião chamou-se para o caso a atenção do Sr. Ministro, pelo que êle fez publicar um decreto no qual se dizia em vez de: «Conformando-se», «Considerando»; mas considerando o quê, se o Ministro não considerou nada, visto que a Junta Consultiva não tinha isentado as farinhas?

O que é certo, Sr. Presidente, é que as farinhas foram isentas e incluídas nas mercadorias que gozavam de redução nas sobretaxas.

Vou explicar à Câmara o caso da isenção das farinhas; quem ganhou e quem perdeu com, ela. Vou, por isso, mostrar a V. Exa. como o Sr. Ministro do Comércio fez à Moagem, à eterna Moagem, um presente, anual de 1:500 a 2:000 contos, arrancados criminosamente às receitas dos Caminhos de Ferro do Estado.