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Sessão de 19 de Maio de 1924 19

O Sr. Lelo Portela: — Essa situação de favor em relação às farinhas não o foi igualmente em relação ao trigo?

O Orador: — Lá vamos. Tanto se pretendeu que fôsse, que, ao publicar-se o decreto relativo à isenção das farinhas, alguém da moagem apareceu a dizer que o decreto estava errado, visto que só se referia a farinhas e não falava na isenção para os trigos.

Mas lá iremos, porque o Sr. Ministro do Comércio ainda se não foi embora e certamente não quererá deixar de valer à Moagem nesta emergência, em que ela se encontra falida, no dizer do Sr. Ministro da Agricultura.

Circulam, actualmente, nas linhas férreas do Estado aproximadamente 5:000 toneladas de farinha a que se aplicava antes da publicação do protector decreto do Sr. Ministro do Comércio o multiplicador 11.

Presentemente aplica-se o multiplicador 6.

Daqui resulta um prejuízo para os Caminhos de Ferro do Estado de corça de. 2;000 contos anuais, 2:000 contos que vão direitinhos para os cofres da moagem.

E eu pregunto se o público sente o benefício resultante, ou se a moagem baixou o preço do pão. Não consta.

A moagem pode aumentar, mas não baratear o preço do pão.

Como disse, são mais 2:000 contos arrancados á administração dos Caminhos de Ferro do Estado.

Há-de ser difícil o Sr. Ministro do Comércio provar que êste seu acto tem outra explicação que não seja o favor que quis fazer à moagem.

Se ela tem lá uma galeria para recordação dos seus caixeiros e protectores, o Sr. Ministro do Comércio conquistou ali o lugar.

Depois de ter mostrado à Câmara até que ponto o Sr. Ministro do Comércio levou o seu propósito de favorecer amigos, desprezando os interêsses do Estado, fazendo-o com manifesto impudor, vou mostrar a maneira como o Sr. Ministro do Comércio procede para com o conselho do administração dos Caminhos de Ferro do Estada, que tem a exacta noção das responsabilidades e do respeito devido às instituições, não se pres-

tando a ser cúmplice do Sr. Ministro do Comércio.

Quando o engenheiro Sr. Ernesto Navarro teve conhecimento dos despachos ilegais do Ministro, declarou-se logo no propósito de não executar as deliberações ordenadas ilegalmente contra disposições expressas na lei.

Pediu a sua demissão e fez uma larga exposição ao Ministro, justificando os motivos por que o fazia, perante o conselho de administração.

Resolveu o conselho, depois de ouvir essa exposição do Sr. Ernesto Navarro, e dêste lhe ter dito que já tinha conferenciado sôbre o assunto com o Sr. Presidente do Ministério, e dele concordar com a sua atitude, resolveu fazer uma exposição ao Sr. Ministro da Justiça.

Vai a Câmara ver que o conselho, francamente, mas respeitosamente, se limitou a mostrar e provar ao Ministro que os despachos eram ilegais e prejudiciais aos interêsses do estado e ao prestígio das instituições, e que não podia ser acatado.

São êstes os termos que o Sr. Ministro classificou de impróprios e insólitos, dizendo que o conselho de administração se lhe tinha dirigido incorrectamente.

Como V. Exa. vê, o conselho não se excedeu na sua linguagem, nem foi vivo, mas sim respeitoso, mostrando que tinha responsabilidades e que sabia defender os interêsses do Estado e q prestígio da lei.

Onde é que o Ministro do Comércio encontrou termos impróprios e insólitos?

O Sr. Ministro julgou-se ofendido, mas não se julgou ofendido quando a República foi ofendida.

Julgou-se mais intangível que a própria República, e suspendeu êsses funcionários pare, ver só pela fomos êles capitulam.

Pediu ao chefe dos serviços os cadernos de encargos, porque o irmão, dizia, queria ser também fornecedor dos caminhos de ferro.

Mas em seguida passou a administrador geral, depois de ter sido acusado com provas.

Isto está certo.

Sr. Presidente: não quero cansar mais a Câmara, pois que o debate já vai longo, e vou terminar mandando para a Mesa