O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 Diário da Câmara dos Deputados

à multiplicação a fazer na base inicial, foi redigido êste artigo para substituir o 8.°

O orador não reviu;

O Sr. Marques Loureiro: — Pelas considerações feitas pelo Sr. Ministro do Interior parece que S. Exa., tendo por fim remediar, uma injustiça, como declarou, pretende obrigar à prática de novas injustiças.

O decreto n.° 9:617 é da responsabilidade do Sr. Ministro do Interior; e é para estranhar que haja tanta pressa, atropelando-se tudo e pondo tudo de parte como as propostas de finanças e outras medidas do -Governo que eram consideradas urgentes, para se discutir as propostas do Sr. Ministro do Interior.

Não falo em nome do meu grupo partidário, mas apenas como simples Deputado; e como tal devo afirmar que em meu parecer a proposta deve baixar às comissões respectivas para darem parecer e principalmente para que seja convenientemente redigida pelos técnicos, pois o texto da proposta dá lugar pelo menos a equívocos e divergências na sua aplicação.

E nada há pior que substituir ao texto da lei, embora incorrecto, o arbítrio de quem julga, por mais que se diga pendente.

Ora basta ler êste § 1.° da proposta, que diz:

Leu.

Confesso que não compreendo o que assim se deseja.

E a mesma impressão resultou para o meu espírito da leitura dos restantes parágrafos, em certo modo contraditórios.

Talvez a culpa seja minha; não me atrevo a dizer que seja directamente do Sr. Ministro do Interior; mas cumpro-me afirmar que não pode imputar-se ap Parlamento a responsabilidade da injustiça que se diz cometida.

Na discussão da lei n.° 1:581 fez-se nesta Câmara, como se repetiu na reunião do Congresso, a clara ameaça de que o agravamento das multas era indispensável para ocorrer à melhor remuneração da polícia e se evitar assim que esta procedesse por forma a daí resultar alteração da ordem pública. Convém não repetir o erro cometido.

É necessário que o Parlamento discuta as questões sem coacção de nenhuma espécie.

Há que estudar a proposta com ponderação e calma, sem pensar que possam conduzir a maiores erros.

Termino por isso como principiei, dizendo que se a lei n.° 1:081 contém uma injustiça, a maneira de se lhe dar remédio não é seguramente, contribuindo, pela votação da proposta, para outra maior injustiça.

Tenho dito.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: já por mais de uma vez tenho demonstrado como êstes casos deviam servir de exemplo ao Parlamento, para não discutir e votar questões da maior importância, como as que dizem respeito a multas e impostos. Infelizmente, porém, o Parlamento continua usando os mesmos processos.

Ao discutir-se esta proposta não posso também deixar de lavrar o meu protesto
contra o sistema de nas multas o Estado procurar obter receita para as suas despesas ordinárias.

Se formos a ver, por exemplo, as multas que se têm decretado a título de regulamentar a lei n.° 1:368, relativa a impostos, encontramos verdadeiras barbaridades, contrárias até ao espírito da própria lei assim regulamentada.

Julgava eu que os impostos pelo Estado cobrados do continente se destinavam ao pagamento dos serviços que o mesmo Estado lhe prestava, e que era isso até que dava ao Estado o direito de exigir impostos.

A República criou, porém, um novo sistema.

Quais são os principais serviços que o Estado presta ao contribuinte? É para os custear que se criam os impostos?

Com respeito ao de segurança pública, não, pois que quando se trata de pagar à polícia, o Govêrno vem ao Parlamento pedir que para tal fim sejam lançadas multas.

Para o serviço de viação? Não, porque o Estado criou um novo imposto de viação e turismo que por toda a parte está levantando os maiores protestos.

Para os restantes serviços de justiça? Êstes são dos principais, na verdade, mas