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Sessão de 21 de Maio de 1924 21

determinações daquela autoridade para a guarda republicana.

Parece que estas determinações não foram tam claras e precisas como o espírito do telegrama, porque, desejando eu manter a todo o transe a neutralidade, devo dizer que neutralidade não é permitir invasões nem devastações.

Não tenho de discutir quem é o dono dos terrenos, nem tenho bases para o fazer.

O que é certo é que, num dado momento, alguém está de posse de uma propriedade, legítima ou ilegitimamente, e que ao Poder Executivo compete manter essa posse, até que o Poder Judicial se pronuncie.

Permitir que da propriedade que pertencia a determinada pessoa, que por ela está sendo cultivada, e os seus frutos sejam colhidos por pessoas extranhas, não é manter a neutralidade, como desejo que seja mantida.

Também não permiti que povos detentores de certas propriedades vão derrubar cabanas que noutros tempos se permitiu que ali fossem postas.

A situação está perfeitamente esclarecida.

Vou expedir novas ordens ao Sr. governador, civil de Castelo Branco, a fim de que a fôrça que ali está não permita a invasão de terrenos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: pedi a palavra para me referir a êste assunto acabado de versar, em virtude de reclamações que até junto de mim têm chegado e porque tive de intervir na questão quando geri a pasta do Interior.

Trata-se duma questão que se reduz a isto: determinados terrenos que estavam na posse, duma determinada família, desde uma data relativamente remota, e sôbre os quais impenderam vários actos jurídicos, foram vendidos em dois lotes.

Algumas pessoas que se interessavam por que se mantivesse legítima a propriedade por elas adquirida, entenderam que já não era legítima a venda realizada a outros indivíduos.

Sempre tive a preocupação de evitar que, por um acto meu e utilizando a

guarda republicana, fôsse determinado, o direito de posse por um processo que considero absolutamente atrabiliário, pois já sei como destas questões derivam não só inconvenientes para a ordem pública de momento, mas também péssimos resultados para a boa harmonia dos povos pelos tempos fora.

Assim procedi desde a primeira hora, mas, já quando eu não estava no Govêrno, arranjaram-se as cousas por forma diversa.

Recorreram para mim e, porque tenho conhecimento completo da questão, desejo acentuar que entendo que êstes casos devem ser resolvidos por uma forma conciliatória, devendo-se evitar os péssimos resultados de um acto que algumas pessoas que ardilosamente conseguiram que fôsse praticado, embora não fôsse essa a intenção do Sr. Ministro do Interior, pessoa que muito considero, com quem mantenho velhas relações de sincera amizade e a quem portanto seria incapaz de dirigir qualquer insinuação.

O caso deveria ser arrumado por uma forma conciliatória para o que se poderia constituir uma comissão que atendesse eqüitativamente os interêsses das duas povoações que se estão degladiando.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Sr. Presidente: á respeito da questão que tam claramente acaba de ser exposta pelo Sr. António Maria da Silva, foi minha intenção conservar-me alheio ao conflito, não me manifestando a favor nem contra qualquer das partes.

A minha obrigação é manter quem está...

Interrupção do Sr. António Maria da Silva.

O Orador: — Eu não mandei para lá a guarda republicana.

Ela já lá estava.

Tenho-a mantido lá porque receio que a sua retirada possa dar como conseqüência a eclosão do conflito que existe entre as duas povoações.

Não quero tomar essa responsabilidade.

A conciliação que S. Exa. preconiza já me foi apresentada.