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Sessão de 29 de Maio de 1924 5

a palavra, para quando estejam presentes os Sr. Ministro do Trabalho ou da Instrução, e V. Exa. não me dá a palavra não sei porquê. Entretanto, o Sr. Tavares de Carvalho, Deputado da maioria, usa da palavra todos os dias.

Isto é significativo, e por êste motivo manifesto a minha estranheza e o meu protesto.

O Sr. Presidente: — Tenho a dizer a V. Exa. que o Sr. Tavares de Carvalho tem o cuidado de vir cedo e ser o primeiro a inscrever-se. Se V. Exa. tiver o mesmo cuidado, evidentemente que usará da palavra.

O Orador: — Que venha cedo ou tarde acontece-me sempre a mesma cousa.

V. Exa. terá muita razão, mas eu limito-me a constatar factos.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: o projecto apresentado pela comissão para estabelecer o abono a fazer aos Deputados que são funcionários públicos mantém a mesma situação de intolerável favor em que se encontram parte dos Deputados que contribuem para que a Câmara não possa funcionar regularmente.

Há outros que são obrigados a sustentar, à sua custa, o número para que a Câmara funcione, ao passo que os primeiros têm o direito de receber os vencimentos dos seus cargos, onde não fazem serviço, sem comparecerem na Câmara. Oficialmente, são funcionários públicos, e não exercem as funções de funcionários porque também oficialmente são Deputados.

Não vejo vantagem em que nos iludamos uns aos outros na continuação dêsse sistema, nem compreendo que por vezes se atribua a causas políticas a falta de número na Câmara, quando todos sabem muito bem que êsse facto deriva de haver Deputados que têm direito a receber vencimentos sem na Câmara comparecerem.

Um dos Deputados que discutiram êste projecto quis dar ao subsídio o carácter de verba de assistência dada pelo Estado, para os. Deputados poderem assistir às sessões da Câmara. Tal carácter já o subsídio parlamentar não pode ter hoje.

Parece-me que todos os Srs. Deputados têm direito ao subsídio parlamentar, sejam ou não funcionários públicos.

É difícil compreender que alguém que venha desempenhar a função parlamentar não deva ser por ela remunerado.

Não devem os parlamentares ter obrigação de ser ricos, e, não tendo essa obrigação, não posso compreender que o Estado se dispense do remunerar o serviço da representação parlamentar.

Além disso não posso compreender porque um professor do ensino público não há-de ter direito de acumular o serviço do seu ensino com o desempenho da missão de representante da nação, se essa acumulação fôr legal e possível.

Por que motivo não há-de um funcionário público, que desempenhe o seu serviço, receber a remuneração que lhe compete e o subsídio de parlamentar?

O que não compreendo é a anomalia de haver funcionários públicos que têm direito a receber o seu vencimento em desempenharem nenhuma função pública, nem a função de parlamentar.

É esta a situação de muitos dos meus colegas no Congresso.

A lei que estamos discutindo permite erradamente que os parlamentares possam optar pelos vencimentos da sua função, ou pelo subsídio de parlamentares.

Mais logicamente devia permitir que se optasse pelo exercício da função pública.

Porém, permitindo-se a opção dos vencimentos, êsses parlamentares não têm obrigação de comparecer no serviço público, porque são parlamentares, e não têm obrigação de comparecer no Parlamento, porque são funcionários públicos.

Esta é a situação em que se encontram muitos Deputados e Senadores, de que resulta o seguinte: quando não há número, aqueles que só recebem o subsídio de parlamentares perdem um dia de subsídio.

Os outros que recebem o vencimento de funcionários públicos não perdem nenhum dia do seu vencimento.

Afirma-se que a Câmara não trabalha, quando se sabe muito bem que é essa a causa principal da falta de número.

Têm todos os portugueses a pretensão de resolver os casos importantes por meio de largos planos.

Por vezes não são os largos planos os