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6 Diário da Cântara dos Deputados

meios mais conducentes para solucionar êsses casos.

Devemos lançar mão de outros recursos, dos pequenos meios, para pormos a ordem onde a ordem não existe.

Sabemos muito bem que uma das causas da falta de número reside no facto de os parlamentares receberem os vencimentos ou proventos das suas funções públicas, sem obrigação de a elas comparecer, e não sofrerem desconto pelo facto de não assistirem às sessões da Câmara.

É por isso que eu não posso aprovar o projecto em discussão e pretendo substituí-lo por um contra-projecto de lei, que mando para a Mesa, do qual, estou convencido, não resulta aumento de despesa e será origem de uma maior moralidade do serviço parlamentar.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

O orador não reviu.

Foi lido o contra-projecto de lei do Sr. Ferreira da Rocha.

É o seguinte:

Contra-projecto de lei

Artigo 1.° Os Srs. Deputados e Senadores que exerçam cumulativamente qualquer função pública remunerada recebem, além do vencimento que por êsse exercício lhes competir, o subsídio atribuído por lei aos membros do Congresso da República.

§ único. O disposto neste artigo só é aplicável quando a acumulação fôr legal e materialmente possível, não podendo em nenhum caso a qualidade de Deputado ou Senador justificar a ausência ou o não cumprimento dos deveres inerentes ao exercício da função cumulativamente remunerada.

Art. 2.° Os Deputados e Senadores que sendo funcionários públicos, passarem durante a legislatura à situação de licença especial, permitida na lei eleitoral, podem optar pelo vencimento do cargo que deixem temporariamente de exercer ou pelo subsídio atribuído por lei aos membros do Congresso da República.

Art. 3.° Os Deputados e Senadores que faltarem a qualquer sessão do Congresso ou da sua Câmara perdem um dia de subsídio parlamentar se estiverem dêste modo abonados, ou um dia de vencimento

por que tiverem optado se se der a primeira hipótese prevista no artigo antecedente.

§ único.* Para o efeito do disposto na parte final dêste artigo, a comissão Administrativa do Congresso da República, fará a comunicação necessária à autoridade incumbida do pagamento do vencimento, e dela receberá, como receita do do Congresso, o produto dos descontos efectuados. — Ferreira da Rocha.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — É um projecto que traz aumento de despesa e portanto não pode ser admitido sem o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: — Não é um aumento do subsídio.

Vários apartes.

O Sr. Francisco Cruz: — Eu não ouvi bem a doutrina expressa no projecto» mandado para a Mesa pelo Sr. Ferreira da Rocha, mas parece-me que é igual ao» projecto que há muito tempo enviei para, a Mesa e que ainda não foi discutido.

Parece-me que o contra-projecto do Sr» Ferreira da Rocha traz aumento de despesa, porque permite a acumulação de funções e vencimentos.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A Mesa tem dúvidas na admissão do projecto, pois parece que pode provocar aumento de despesa.

Vozes: — Não traz aumento.

Àpartes.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Diz V. Exa. que tem dúvidas, e essas dúvidas só podem resultar do artigo 1.°, que eu mesmo não sei se traz aumento ou deminuição do despesas.

Em qualquer dos casos eu peço para retirar o artigo 1.°, mantendo todavia o projecto, e assim desaparecerão as dúvidas de V. Exa.

O orador não reviu.

O Sr. António Maia: — O projecto não traz aumento de despesa, pois estão inscritas no orçamento as verbas necessá-