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Sessão de 29 de Maio de 1924 7

rias para o pagamento do subsídio a todos os parlamentares.

O Sr. Presidente: — Em virtude do artigo 1.° trazer aumento de despesa a Mesa não recebe o projecto.

Vários àpartes.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.° 664.

O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: não posso de maneira nenhuma aceitar a doutrina do parecer n.° 664, pois assim vamos criar dentro da Câmara mais excepções para alguns Deputados. Há uma grande desigualdade...

O Sr. Francisco Cruz: — Mais ainda, o projecto é uma imoralidade.

Vários àpartes.

O Orador: — Eu tenho tanta mais autoridade moral quanto é certo que já não sou funcionário público.

Sr. Presidente: diz V. Exa. que o projecto traz aumento de despesa, mas não é assim (Apoiados), pois os subsídios dos parlamentares que optam pelo vencimento de funcionários públicos revertem para aumento das despesas feitas pela Comissão Administrativa do Congresso da República,

Apoiados.

Não apoiados.

Mais uma vez protesto contra o procedimento da Mesa, e com respeito ao parecer em discussão não lhe dou o meu voto.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: como já tive ocasião de dizer a V. Exa. se o motivo da dúvida de V. Exa. é o artigo 1.° eu retiro o artigo 1.°, mas mantenho o projecto e nestes termos não pode V. Exa. deixar de o admitir.

O Sr. Moura Pinto: — Quando o próprio autor do projecto vê a necessidade de o modificar, eu julgo necessário que o projecto baixe à comissão e assim o requeiro.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: os papéis que se mandam para a Mesa não têm a classificação que os ilus-

tres parlamentares lhes dão, mas aquela que V. Exa. nos termos do Regimento lhes dá.

Quere-me, por isso, parecer que V. Exa. não podia perfilhar a classificação de requerimento que o Sr. Moura Pinto deu ao papel que acaba de enviar para a Mesa.

O Sr. Presidente: — Eu emendei. Falei, efectivamente, em requerimento, mas imediatamente emendei para proposta.

O Orador: — V. Exa. tendo emendado, pôs, no emtanto, à votação o papel apresentado por S. Exa, quando o não podia fazer segundo as disposições regimentais que determinam que as propostas apresentadas no decurso duma discussão só podem ser votadas depois de terminada essa discussão.

O Sr. Presidente: — V. Exa. está em equívoco; não se trata duma votação, mas sim duma admissão.

É admitida a proposta do Sr. Moura Pinto.

É a seguinte:

Proponho que o parecer n.° 664 juntamente com o contraprojecto do Sr. Ferreira da Rocha baixe às comissões respectivas para com á maior urgência darem o seu parecer.— Moura Pinto.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° da artigo 116.°

Procede-se à contagem.

O Sr. Presidente: — Estão sentados 58 Srs. Deputados e de pé 9. Está, portanto, admitida.

O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: eu não posso dar o meu voto ao projecto do Sr. Ferreira da Rocha porque êle representa mais uma excepção em desfavor dos parlamentares que são funcionários públicos.

A ser aprovado integralmente o que nesse projecto se contém, a situação criada aos parlamentares, que já hoje é de flagrante desigualdade, ficaria sendo verdadeiramente extraordinária.