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8 Diário da Câmara dos Deputados

O parlamentar que faltasse a uma sessão passaria a descontar nos seus vencimentos de funcionário, se tivesse, optado por êsses vencimentos, o dia da falta. O mesmo, porém, não aconteceria ao parlamentar que fôsse industrial, comerciante ou moageiro.

Nós vivemos numa República cuja constituição afirma que a lei é igual para todos. Legítimo é, pois, que todos recebam igualmente.

No projecto do Sr. Ferreira da Rocha só há uma disposição aceitável: é a que se contém no artigo 1.°

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Não apoiado.

O Orador: — Se V. Exa. não precisado subsídio porque é rico, há muitos parlamentares que dele precisam para se manter.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Eu não sou rico e se ganho para me manter é porque trabalho, o que não sucede a muitos parlamentares que, sendo funcionários públicos, não comparecem nas repartições porque são parlamentares, e não vêm às sessões porque são funcionários públicos.

O Orador: — Sr. Presidente: eu não Sou funcionário público e creio, por isso, que as minhas palavras não podem ser consideradas como filhas de qualquer interêsse em jôgo, ruas sim como o reflexo da minha discordância de preceitos que, a serem postos em execução, acentuariam ainda mais a existência de verdadeiras castas entre os parlamentares.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É a acta aprovada.

Entra-se na

ORDEM DO DIA

O Sr. Sousa da Câmara: — Sr. Presidente: começo por afirmar ao Sr. Ministro da Agricultura toda a simpatia pessoal que S. Exa. me merece e a muita consideração que tenho pelas suas excelentes qualidades de carácter.

S. Exa. não pode ver, pois, nas palavras

que vou pronunciar nada que se pareça com um ataque político e, muito menos, pessoaL

Vou tratar apenas dos altos interêsses nacionais.

Há já bastante tempo que eu mandei para a Mesa a nota da minha interpelação sôbre a inconveniência de manter o actual regime cerealífero de tanta razão eu tinha em desejar fazer essa interpelação que o próprio Sr. Ministro da Agricultura, reconhecendo a conveniência de se ventilar êsse assunto, se apressou a apresentar uma nova proposta de regime cerealífero.

Portanto, muita razão tinha para fazer estas declarações, e hei-de demonstrar ,à Câmara que as indústrias, em face do decreto n.° 9:060, tiveram lucros verdadeiramente espantosos.

Hei-de provar com números, Sr. Presidente, que êsses lucros foram exagerados.

Eu devo dizer em primeiro lugar que êsse decreto n.° 9:060, de 16 de Agosto de 1923, se encontra numas condições muito especiais, pois, como V. Exas. devem estar lembrados, discutiu-se aqui um regime cerealífero durante umas três ou quatro sessões, apresentado pelo Sr. Fontura da Costa, então Ministro da Agricultura, discutindo-se não só êsse projecto, como mais dois ainda, um da iniciativa do Sr. João Luís Ricardo, e outro do actual Sr. Ministro da Agricultura.

Tendo entrado depois para o Ministério da Agricultura o actual Ministro, S. Exa. não fez o que era natural, isto ó, pôr em execução es»sa lei votada pelo Parlamento, boa ou má, ou apresentar as modificações que julgasse convenientes. Colocou-se em aberta ditadura.

Compreende-se, Sr. Presidente, que acerca do regime cerealífero se possa ter uni,critério bom ou mau, mas um critério, de liberdade para todos, para o comércio, para a indústria e para a agricultura.

Não quere dizer que êste seja o meu critério; mas é um critério como outro qualquer, pois a verdade é que não se compreende que não haja um critério definido sôbre êste caso.

Não se compreende, repito, que haja um critério de liberdade para uns e um critério de restrições para outros, tanto