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Sessão de 3 de Junho de 1924 7

pequenas, porque todas as economias são necessárias.

Posso assegurar que a economia resultante do decreto não é inferior a 500 contos.

Não é justo que o Estado suporte a despesa de 5 professores para que meia dúzia de alunos possam fazer em determinada terra o curso complementar dos liceus.

Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para requerer urgência e dispensa de Regimento para a proposta de lei que tenho a honra de mandar para a Mesa.

O orador não reviu.

Foi aprovada á urgência e dispensa do Regimento para a proposta.

É a seguinte:

Senhores Deputados.— Uma nação vive e mantém-se, progride e afirma-se com tanto maior vigor quanto mais forte é a consciência que possui da sua personalidade, da sua capacidade e do papel que desempenhou ou deve desempenhar na civilização.

Pode-se bem afirmar que muitos dos erros e faltas cometidos em Portugal, e que têm sido prejudiciais ao equilíbrio e ao prestígio do país, derivam sobretudo da ausência dum vitorioso sentimento cívico, onde se apoiem e se inspirem os governantes, e por meio do qual se estimulem e se disciplinem os governados. Portugal esqueceu durante largo tempo o significado e o valor da sua vasta acção no mundo e a aptidão ingénita de seus filhos para altos feitos e nobres cometimentos.

A proclamação da República, a nossa entrada na guerra, as façanhas heróicas dos nossos aviadores, vieram acordar o povo português da sua «apagada e vil tristeza», É uma das conseqüências dessa bem visível ressurreição, cada vez mais acentuada, é, sem dúvida, o pedido da comissão executiva da grande comissão nacional de homenagem a Camões solicitando que o próximo dia 10 de Junho seja consagrado não só à comemoração do grande épico, mas ainda à celebração da Festa da Raça Portuguesa.

Ao patriotismo do Govêrno não podia ser indiferente tal solicitação. Camões é, na verdade, a máxima expressão espiri-

tual da Raça, no seu aspecto lírico e épico, no seu génio audacioso, universal e na compreensão veemente que a sua obra e a sua vida denunciam da expansão marítima da Pátria.

Nenhum outro nome como o de Camões poderia apadrinhar com tanta propriedade a Festa da Raça. Êle é o cantor e o evocador da antiga e da nova Lusitânia—da Lusitânia que batalhou para alargar o seu território continental e da Lusitânia que através do Oceano, nas suas naus destemidas, lançou o germe fecundo doutras Lusitânias distantes, mas irmanadas no mesmo credo nacional.

Tudo quanto a nossa raça contém de fôrça, de espírito idealista, de tenacidade inquebrantável, vibra e sonho nos versos de Camões. Os Luziadas são uma lição eternamente actual para todos os portugueses.

É em volta dêsse poema imortal que a Festa da Raça se vai realizar. Toda a nação, da metrópole às colónias mais longínquas, comungará na mesma fé sincera e ardente, relembrando e comemorando a glória de Luís de Camões, que é a suprema glória da Raça e Pátria.

Certo de interpretar o desejo unânime dos cidadãos portugueses, o Govêrno tem a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° E considerada nacional a Festa de Portugal, que se celebrará no dia 10 de. Junho de cada ano.

§ 1.° E encarregada da organização desta festa uma comissão nomeada anualmente pelo Govêrno.

§ 2.° (transitório). No presente ano são conferidas as atribuições do parágrafo anterior à comissão encarregada da consagração nacional de Luís de Camões.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em Maio de 1924.— Álvaro de Castro — Alfredo Ernesto Sá Cardoso — José Domingues dos Santos — Américo Olavo Correia de Azevedo — Fernando A. Pereira da Silva — Domingos Leite Pereira — Mariano Martins — Nuno Simões — Helder dos Santos Ribeiro — Júlio E. de Lima Duque — Joaquim de Castro Ribeiro.

Foi aprovada a generalidade.

Leu-se o artigo 1.º