O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 3 Junho de 1924 9

Só por serviço da sua pasta S. Exa. deixará de comparecer na Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Jordão: — Desejava preguntar a V. Exa., com o mesmo respeito que V. Exa. também nos deve, se está em vigor o § único do artigo 53.° do Regimento desta Câmara.

O Sr. Presidente: — Está em vigor.

O Orador: — Parece-me que não, porque V. Exa. não me deu a palavra para explicações, como eu pedi.

O Sr. Presidente: — Não dei a palavra para explicações a V. Exa. porque V. Exa. não a pediu sôbre o assunto.

O Orador: — Estranho que V. Exa. proceda com a minha pessoa de modo diferente do que procede com outros Srs. Deputados.

V. Exa. costuma sempre dar a palavra para explicações,

O Sr. Presidente: — Não dou a palavra para explicações senão nos termos regimentais.

Se V. Exa. deseja usar da palavra, consulto a Câmara.

O Orador: — Não desejo usar da palavra senão na minha altura. Porém, não consinto que os meus direitos sejam postergados.

O orador não reviu.

É aprovada a acta.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o negócio urgente do Sr. João Camoesas.

O Sr. Hermano de Medeiros: — Sr. Presidente: poucas palavras vou proferir. Não quero senão dizer que entendo que o Govêrno tem ao seu alcanço todos os meios de resolver o acidente.

Enteado que não faz sentido a publicação do decreto da demissão colectiva do pessoal telégrafo-postal, que antecedeu o decreto da demissão individual.

Só serão normalizados os serviços quando, no ponto de vista da minha moção, fôr publicado um decreto reintegran-

do os funcionários e castigando os culpados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Leu-se, foi admitida e entrou em discussão a moção do Sr. Hermano de Medeiros.

É a seguinte:

Moção

A Câmara dos Deputados, reconhecendo que o decreto n.° 9:722 deve ser substituído por decretos individuais de demissão dos funcionários a cujo respeito, no respectivo auto, se constate legalmente o abandono do cargo; e

Verificando que é indispensável fazer punir os actos praticados contra á disciplina, averiguando-se cuidadosamente quem é responsável por cada um deles; seja qual fôr a classe a que pertença; mas

Atendendo a que a normalização dos serviços públicos constitui encargo obrigatório do Govêrno, e que êste a deve realizar mantendo pelo inflexível e cumprimento das leis o prestígio do Poder Executivo, sem quebra do respeito devido à dignidade daqueles que exercem funções públicas, passa à ordem do dia. — Hermano de Medeiros.

O Sr. Pina de Morais: — Nos termos do Regimento mando para a Mesa a seguinte

Moção

A Câmara dos Deputados, reconhecendo que o Govêrno procedeu em conformidade com os interêsses do pais, na greve telégrafo-postal, confia na acção governativa para levar os serviços até a sua completa normalização, apurando as responsabilidades de todo o pessoal e procedendo com inteira justiça, passa à ordem do dia. — Pina de Morais.

Creio que a Câmara já está suficientemente informada do todas as situações que acompanharam a greve telégrafo-postal.

Seria abusar da Câmara tornar a descrever êsse movimento, que causou ao país prejuízos enormes e agravou a indisciplina do funcionalismo.

Igual prejuízo causou nesta Câmara, que já perdeu muito tempo na apreciação do conflito.

Apoiados.