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Sessão de 4 de Junho de 1924 31

tório para as pessoas que têm obrigação de compreender os seus direitos, mas de compreender também os deveres dos cargos dos homens que estão no Govêrno.

Creio que a Câmara não terá do se arrepender do voto que acaba de dar ao Govêrno e não terá nunca de arrepender-se dum acto que significa um propósito deliberado do Parlamento e que há-de ter resultados extremamente benéficos para a marcha da nossa vida pública, para a marcha das instituições e para uma melhoria de condições da nossa vida económica e financeira. Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã 5, às 14 horas, sendo a ordem do dia a que estava marcada para hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 40 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Propostas de lei

Dos Srs. Ministros das Finanças, Interior e Guerra, autorizando o Govêrno a fornecer o bronze para o monumento ao Marquês de Pombal, a pedra para os grupos laterais e ordenar a respectiva fundição.

Para o & Diário do Governo».

Dos Srs. Ministros das Finanças e Interior, abrindo um crédito de 27.500(5 para reforço das dotações do capítulo 2.°, artigo 7.°, do orçamento do Ministério do Interior, sob a rubrica «Material e despesas diversas do Gabinete do Ministro e Secretaria Geral».

Para o «Diário do Governo».

Declarações de voto Declaro que rejeitei a interpelação do Sr. Cunha Leal apenas e unicamente por

julgar necessária e indispensável a presença do Sr. Presidente do Ministério para elucidação da Câmara sôbre a oportunidade ou inoportunidade de tal interpelação.— Aníbal Lúcio de Azevedo. Para a acta.

Declaro rejeitar o requerimento do Sr. Cunha Leal para tratar em negócio urgente da questão dos, oficiais da aviação, por não estar presente nenhum dos membros do Governo e por entender que se trata duma questão que interessa à disciplina do exército e que me parece inconveniente ser, neste momento, objecto de discussão no Parlamento.

4 de Junho de 1924.— Vitorino Henriques Godinho Vitorino Guimarães.

Para a acta.

Aprovando a moção do Sr. Paiva Gomes faço-o com as seguintes restrições:

1.° Que o meu voto não implica porém concordância com a doutrina exposta na 1.ª parte da moção.

2.° Que reservo o meu juízo sôbre a constitucionalidade do decreto n.° 9:749.— Pinto Barriga.

Para a Secretaria.

Para a acta.

Declaramos que aprovámos a moção do Sr. Paiva Gomes por julgarmos indispensável que o Poder Executivo solucione independentemente da coacção de quaisquer rebeliões. Entendemos no emtanto que os próprios interêsses da disciplina aconselham e impõem que as medidas do Poder Exectivo se adeqúem às situações que as determinam, devendo por isso ser facultadas aos oficiais aviadores condições de rendição correspondentes à sua nobilíssima posição actual.— João Camoesas — J. Pina de Morais — António Resende — Sá Pereira — Agatão Lança.

Para a Secretaria.

O REDACTOR—Avelino de Almeida.