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24 Diário da Câmara dos Deputados

de enviar para a Mesa uma moção, que depois foi aprovada, que dava ao Govêrno do Sr. Álvaro de Castro, hoje demissionário, toda a latitude necessária para resolver com inteira justiça a greve dos telégrafo-postais.

O Govêrno não tomou nenhuma resolução em conformidade com o teor dessa moção, que com o mais completo respeito pelo prestígio do Poder Executivo impunha a normalização dos serviços dos correios e telégrafos.

Depois de apresentar esta moção, eu fiquei implicitamente ligado à questão, e assim tive que fazer várias démarches junto do Poder Executivo, actuando sempre por forma a deixar em pleno brilho o prestígio da lei.

Nada, porém, consegui, embora as plataformas sugeridas mo parecessem aceitáveis.

Tendo os grevistas desistido de todas as suas pretensões para solicitarem apenas justiça, entendo que se colocavam em posição de merecerem a nossa atenção.

A justiça seria castigar os que houvessem prevaricado, quer fossem do pessoal menor, quer fossem do pessoal maior, mas não vejo possibilidade de se proceder assim, pois já vão passados uns quarenta dias e não há nenhuns processos organizados.

No Pôrto ainda está ao serviço o empregado menor que, de pistola em punho, expulsou das repartições os seus superiores.

Contra os que em Lisboa praticaram actos de sabotage, não houve procedimento nenhum.

Nestas condições, como fazer justiça? Só perdoando. Só não castigando ninguém.

Assim, pois, tenho a honra de apresentar um projecto de lei.

Creio que ficará desta forma arrumada a questão, normalizando-se imediatamente os serviços. E como se torna indispensável que os serviços fiquem normalizados sem mais delongas, peço a Câmara que conceda para êste meu projecto a urgência e dispensa do Regimento.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O requerimento foi aprovado e entrou, em discussão o seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° É facultado aos indivíduos que em 15 de Maio passado eram funcionários dos correios e telégrafos, a sua apresentação ao serviço na Administração Geral, no prazo de três dias, a contar da data da publicação desta lei, reassumindo imediatamente o exercício das suas funções.

§ único. Os funcionários a que êste artigo se refere e os que fazem parte do pessoal menor, são relevados da responsabilidade em que incorreram por faltas disciplinares praticadas e pelos delitos cometidos desde o movimento que deu lugar à entrega dos serviços à Direcção Geral dos Transportes.

Sala das Sessões, 17 de Junho de 1924.— O Deputado, Pina de Morais.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: oxalá que a aprovação do projecto do Sr. Pina de Morais possa finalmente ver normalizar os serviços telégrafo-postais do país.

Não compreendo como durante dois meses o Govêrno se tenha mantido perfeitamente alheado dum serviço cuja falta é prejudicial ao país, por representar um dos serviços mais necessários à vida nacional. Êsse modo de encarar as questões, é também o modo por que há pouco o Sr. António Maria da Silva declarou que não concordava com a obra financeira do Govêrno, depois de êle ter caído.

Não há dúvida que esta é uma maneira cómoda de fugir às responsabilidades que a maioria tem por ter apoiado o Govêrno; maioria de que faz parte o Sr. António Maria da Silva, que não quis que aqui se levantasse a questão, e que hoje, depois da queda do Govêrno, vem declarar que não concordava com a obra financeira do Govêrno.

Afinal, a solução é de que ninguém teve a responsabilidade nesta falta de. solução do conflito telégrafo-postal.

É cómodo êste processo, mas não lhe podemos dar apoio.

Não queremos demorar mais a aprovação do projecto, porque compreendemos que é necessário que a questão se resolva a bem da disciplina.