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Sessão de 27 de Junho de 1924 25

Sou dos que pensam que as questões desta natureza se resolvem pretendendo fazer reduzir pela fome qualquer classe, quer se trate do funcionalismo, quer se trate doutra classe.

Num país de sentimentos como o nosso, a disciplina sofreu muito, mais ainda por se não ter o Parlamento pronunciado há mais tempo, pondo de lado questões de política mesquinha.

Damos, pois, o nosso voto ao projecto do Sr. Pina de Morais, fazendo votos por que a maioria desta Casa do Parlamento mio continue a seguir os processos que tem seguido até aqui. Essa situação é devida única e exclusivamente ao Govêrno, e bem assim à maioria, o que tem amparado em todos os seus actos.

Não quero, Sr. Presidente, alargar-me em mais considerações, razão por que termino por aqui o que tenho a dizer sôbre o assunto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: dada a atitude que eu tomei nesta Câmara quando foi votada a moção aqui apresentada sôbre o conflicto telégrafo-postal. eu não posso, ao discutir-se um projecto dêstes, deixar de dizer à Câmara, para mostrar bem a minha coerência, que estou de acordo com êle, por isso que êsse projecto encerra, de facto, os mesmos pontos de vista que eu apresentei na minha moção, pois a verdade é que, com a sua aprovação, nem o prestígio do Poder fica deminuído, nem os funcionários ficam numa situação que não seja boa para êles.

Acha, portanto, que o projecto apresentado pelo Sr. Pina de Morais apresenta uma solução que pode de facto aprovar-se, razão por que eu lhe dou o meu voto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: o projecto apresentado pelo Sr. Pina de Morais tem duas partes: uma que diz respeito à forma como os funcionários dos correios e telégrafos se devem apresentar ao serviço, e a outra que se refere a uma amnistia.

Quanto à primeira parte, isto é, ao seu artigo 1.°, estou plenamente de acordo; porém, quanto ao seu § único, não concordo, nem posso de maneira alguma concordar com êle, visto que sou contrário a todas as espécies de amnistias.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Exa. e à Câmara que não concordo com o projecto em discussão, pois a verdade é que êle está redigido em termos que não pode nem deve ser aprovado pela Câmara.

Entendo que o conflito chamado «dos correios e telégrafos» deve ser resolvido, e.quanto antes, tanto mais quanto é certo que são êsses os desejos da maioria do país; porém, um facto há para o qual eu não posso deixar de chamar a atenção de V. Exa. e da Câmara.

Não posso compreender que êsses, funcionários, que estiveram ausentes do serviço durante tanto tempo, fiquem com o direito de receber todos os seus vencimentos. Seria um precedente terrível, que deminuída o prestígio da autoridade e o prestígio do Poder Legislativo. Se se consentisse que um tal facto se dêsse ninguém mais teria fôrça para reprimir actos da natureza daquele que está em discussão.

Entendo, pois, que a Câmara deve apenas aprovar a primeira parte dêsse, projecto de lei, não devendo aprovar a parte que diz respeito aos funcionários receberem os seus vencimentos do período em que não prestaram serviço. Mesmo V. Exa. não podia aceitar o projecto de lei nessa parte, porque é centra a lei-travão; é ilegal.

Sabe-se que emquanto se discute o Orçamento todos os projectos de lei tendentes a aumentar as despesas ou a deminuir a receita, não podem ser admitidos pela Mesa sem o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças e das comissões de finanças e do Orçamento.

A verba orçamental destinada a êsse pessoal foi utilizada pela Direcção. Geral de Transportes. Portanto, êste parágrafo implicaria um grande aumento de despesa.

Chamo, portanto, a atenção da Câmara para o facto que acabo de apontar.