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16 Diário da Câmara dos Deputados

suficientes as, explicações dadas pelo Sr. Cancela de Abreu. S. Exa. não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Disse V. Exa., Sr. Presidente, que seguiria a generalidade do pensar da Câmara; eu direi a V. Exa. - o que V. Exa. por lapso não disse — que lhe compete acima de tudo seguir o Regimento, do qual S. Exa. é o guarda.

Vai V. Exa. preguntar à Câmara se ela considera ou não ofensivas as palavras proferidas pelo Sr. Cancela de Abreu, £ mas qual é a disposição do Regimento em que V. Exa. se fundamenta?

Qual é à sanção que aplica depois da consulta da Câmara?

O Sr. Presidente: — Não há disposição regimental para êstes factos, mas desde que há divergência eu consulto a Câmara.

O Orador: — O Regimento dispõe que V. Exa. pode chamar à ordem o Deputado e depois de fazer essa chamada retirar-lhe o uso da palavra e mais nada.

Ora como as autoridades — e V. Exa. neste caso é uma autoridade — não podem fazer no uso das suas funções senão aquilo que as leis lhe permitem. V. Exa. não pode praticar um acto que pelo Regimento da Câmara não lhe esteja especialmente atribuído, ainda que nós todos, por unanimidade, lhe dissessem que o praticasse.

A frase empregada pelo Sr. Cancela de Abreu é de uma extraordinária incorrecção e nem sequer é possível admitir que um homem culto se lembre de a proferir nesta sala onde estão companheiros seus.

Ainda que todos nós lhe disséssemos que a frase do Sr. Cancela de Abreu não fora própria do Parlamento e de um Deputado; ainda que todos nós lhe disséssemos que as explicações seguidamente dadas por S. Exa. não eram bastantes, e efectivamente as explicações do Sr. Cancela de Abreu significam por completo a destruição da frase que proferiu e que não quer retirar por um capricho de teimosia infantil; ainda que a maioria a V. Exa. afirmasse que não se dava por satisfeito, V. Exa. só podia constatar o resultado da votação da Câmara nesse sentido e mais nada.

Eu, que nunca emprego palavras incorrectas no Parlamento & que tenho a pretensão de saber dizer o que quero sem ofender o prestígio da instituição de que faço parte, não quero o precedente de amanhã a maioria da Câmara entender que uma expressão por mim proferida não está explicada e aplicar-me uma sanção que não consta do Regimento desta Câmara.

Se o Regimento é omisso modifiquemo-lo mas não se faça a vontade à maioria desrespeitando o Regimento que é para nós a lei orgânica que regula o funcionamento da instituição parlamentar.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Evidentemente que eu não aplicarei outra sancção além daquela que o Regimento estabelece.

As explicações do Sr. Cancela de Abreu, não me satisfazem e procuro orientar-me na opinião da Câmara para proceder.

O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente: eu sou um daqueles que não se dão por satisfeitos com as explicações do Sr. Cancela de Abreu, e como estava na disposição de puxar por um braço a S. Exa. e pô-lo lá fora, declaro que se a Câmara, se der por satisfeita com essas explicações ver-me hei obrigado a pedir desculpa a S. Exa. Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Vitorino Godinho: — Sr. Presidente: de todos os lados da Câmara, e muito bem, foram dados a V. Exa. plenos-poderes para a solução do conflito, tendo-se alguns Srs. Deputados manifestado individualmente.

Eu, por temperamento e educação, estou habituado a marchar direito no caminho que encetei.

Declaro categoricamente que de modo algum me dou por satisfeito com as explicações dadas pelo Sr. Cancela de Abreu.

Nestes termos e porque de algum modo se tem dito que não é fácil ou que não è regimental V. Exa. submeter a votação uma maneira de ver da Câmara que definitivamente possa orientar V. Exa., tomo a liberdade de mandar para a Mesa, em meu nome individual, uma moção que representa a minha forma de sentir perante a atitude do Sr. Cancela de Abreu.

O orador não reviu.