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Sessão de 30

O Sr. Cunha Leal (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: esta questão é desde o seu princípio uma questão malfadada.

Questões desta natureza, quando a sanção não corresponde imediatamente ao acto praticado, tornam-se absolutamente impróprias da instituição e só servem para a fazer cobrir de ridículo. Quanto mais V. Exas. prolongarem o incidente tanto mais ridículo o tornam e, se êle amanhã ainda durar, o que V. Exas. hoje querem que seja uma questão de dignidade, amanhã será uma questão de chacota. Mal de nós, portanto, se formos a apresentar moções, e eu não discuto se, à face do Regimento, a oportunidade é boa para o fazer.

Bem ou mal, todas as pessoas que entregaram a V. Exa. a solução do pleito puseram restrições a êsse poder amplo que, à primeira vista, lhe davam.

Mas a V. Exa. cabe o direito, que é simultaneamente um dever, de resolver por si próprio. Não é debalde que alguém ocupa as altas funções de Presidente da Câmara.

Essas funções, se dão direitos, impõem deveres, e o primeiro dêstes é o julgar em questões de moralidade.

V. Exa., delegando noutrem, pode, à primeira vista, praticar um acto cómodo para V. Exa. porque de si alija a parte de responsabilidade que lhe compete, mas perde o prestígio, não o seu próprio, porque o seu prestígio pessoal está acima de todas as suspeitas, mas o das suas funções.

Se V. Exa. e a Câmara ,ma permitissem um conselho, eu diria a V. Exa. que seria preferível resolver como entendesse, embora sempre dentro das disposições regimentais, êste malfadado incidente que já dura há quási duas horas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: não era intenção minha tornar a usar da palavra até que a Câmara tomasse qualquer resolução: no emtanto, devo dizer a V. Exa. e à, Câmara o seguinte. Tem o Sr. Presidente no Regimento à maneira de intervir quando entenda que houve alguma ofensa a qualquer das pessoas que constituem o Parlamento ou à instituição parlamentar.

Foram porventura visadas pessoas que compõem êste Parlamento?

Não. Não era preciso dizê-lo, visto a atitude costumada da minoria monárquica.

Foi atingida a instituição parlamentar?

Não, porque foi esclarecido o sentido da frase proferida pelo Sr. Cancela de Abreu. Eu pregunto a V. Exa. e à Câmara o que é preciso esclarecer mais?

Não é a primeira vez que nesta casa se proferem palavras que à primeira vista são consideradas atentatórias das pessoas ou das instituições, e, uma vez esclarecidas, explicadas por aqueles que as proferiram, todos se julgam satisfeitos, e quem ocupa êsse lugar também se dá por satisfeito. Ainda não há muitos dias, nesta casa do Parlamento foi proferida uma palavra incontestavelmente mais atentatória do prestígio parlamentar, e ao Deputado que a proferiu nenhuma sanção foi aplicada.

O Sr. Cancela de Abreu, meu amigo, a quem êste lado da Câmara dá toda a solidariedade, já explicou a frase.

Nada mais tenho a dizer, e só mais uma vez declaro que a minoria monárquica nunca tem o intuito de ferir pessoas.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Tenho a declarar ao Sr. Cunha Leal que sei muito bem, quando os acasos me trazem a êste lugar, sei muito bem, repito, que tenho direitos a fazer respeitar e obrigações a cumprir.

Não me dou por satisfeito com as explicações do Sr. Cancela de Abreu e, nestas condições, vou consultar a Câmara sôbre se concorda com a aplicação da sanção regimental que manda retirar a palavra aos oradores que, três vezes chamados à ordem, não tenham obedecido às intimações da Mesa.

Os Sr s. Deputados que concordam em que seja retirada a palavra ao Sr. Cancela de Abreu queiram levantar-se.

Está aprovado.

Em face, pois, da deliberação da Câmara, retiro a palavra ao Sr. Cancela de Abreu.

O orador não reviu.

O Sr. Abílio Marcai: — Peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que a sessão seja prorrogada até se votar a proposta da chamada lei de meios.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento feito