O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 Diário da Câmara dos Deputados

pelo Sr. Abílio Marçal, queiram levantar-se. Está aprovado.

O Sr. Presidente: — Vou interrompera sessão da Câmara dos Deputados, a fim de se reunir o Congresso.

Está interrompida a sessão.

Eram 18 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: — Esta reaberta a sessão.

Eram 20 horas e 30 minutos. Foi a acta aprovada.

O Sr. Presidente: — Durante o incidente parlamentar desta casa saiu da sala o Sr. António Correia.

Eu peço aos Srs. Jaime de Sousa, Bernardo de Matos, Pinto Barriga, Morais de Carvalho e Carlos de Vasconcelos o favor de irem aos Passos Perdidos dar conta do resultado do conflito e convidar S. Exa. a regressar aos trabalhos parlamentares.

O Sr. Presidente: — Está em discussão a proposta de lei de meios. É a seguinte:

Senhores Deputados. — Em 15 de Janeiro do corrente ano submeteu o Govêrno ao exame e estudo do Parlamento, em cumprimento do disposto no artigo 54.° da Constituição Política da República Portuguesa, o Orçamento geral das receitas e das despesas do Estado para o futuro ano económico de 1924-1925. Esperava o Govêrno que ao iniciar-se êsse ano económico estariam votados não só os orçamentos das receitas e das despesas, como também as providências necessárias para eliminar o déficit que então se previa. Infelizmente, o Parlamento só há bem poucos dias principiou a discussão dos orçamentos, e algumas das propostas apresentadas com o intuito de aumentar as receitas e deminuir as despesas continuam, também, pendentes da sua discussão. Por êste motivo, o Govêrno traz à apreciação do Congresso da República uma proposta de lei que permita, até a aprovação do Orçamento do ano económico de 1924-1925, a cobrança das receitas e a realização das despesas do Estado nesse mesmo ano.

Em ocasiões anteriores, em que também não foi possível a votação dos orçamentos antes do começo de novo ano económico, recorreu-se ao sistema de votação de autorizações mensais, a que se deu a designação de «duodécimos», não parecendo, todavia, que êle seja o melhor para os interêsses do Estado, em conseqüência da relativa facilidade em agravar de mês para mês as despesas dos diversos serviços públicos, além de que embaraça a administração dos mesmos serviços. Por êste motivo, a presente proposta, na parte respeitante às despesas, destina-se a permitir a realização das que, com as formalidades regulamentares, se compreendam dentro das autorizações em vigor no ano económico de 1923-1924, segundo á lei n.° 1:449, com as alterações introduzidas por diplomas publicados posteriormente a essa lei. Não resulta dêste facto serem concedidas mais largas autorizações do que as que constam da proposta orçamental para o ano económico de 1924-1925, visto que, nesta proposta, a despesa total atinge a quantia de 1.193:240.249$91 emquanto que a despesa conforme o orçamento aprovado para 1923-1924 com os adicionamentos que provêm dos créditos especiais, sem compensação em receita abertos até hoje, soma 1.070:136.361$12.

Como, porém, se reconhece necessário que, em curtos intervalos de tempo, haja conhecimento da situação financeira do Tesouro, estabelece-se, na presente pro: posta de lei, a obrigação de se publicar mensalmente uma conta provisória, compreendendo as importâncias das receitas cobradas, as das despesas cujos pagamentos tenham sido autorizados e as dos fundos saídos dos cofres públicos para satisfação, dessas despesas.

Por último, estabelece-se também que, no ano económico de 1924-1925, nenhum encargo a pagar em moeda estrangeira possa ser contraído, quer pelos serviços dependentes dos Ministérios, quer pelos serviços autónomos, sem que previamente o Ministro das Finanças tenha dado o seu assentimento à realização da respectiva despesa.

O Govêrno continua, pois, com o firme propósito de melhorar a situação do Tesouro, sendo certo, todavia, que uma grande oposição tem encontrado, derivada do agravamento, ainda que lento, do prémio do ouro.