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14 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: nós devemo-nos determinar por um facto, e êsse é que o Sr. Cancela de Abreu, apesar de não ter retirado a sua frase, ela está virtualmente retirada.

S. Exa. afirmou que a sua frase não queria atingir nenhum dos membros do Poder Legislativo, nem Executivo, e, nestas condições, S. Exa., levado por uma falsa noção de amor próprio, não quere desdizer-se, embora já se tenha desdito.

Eu, por mim, considero-me perfeitamente satisfeito, porque me basta a situação moral em que S. Exa. fica, de ter produzido uma acusação genérica que depois não manteve, e não é capaz de manter em parte nenhuma.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: depois das considerações produzidas por vários oradores eu compreendo a situação especial em que V. Exa. se encontra.

V. Exa. há pouco, depois de ouvir as exposições do Sr. Cancela de Abreu, e depois de ouvir vários oradores, declarou que elas não satisfaziam V. Exa. nem a Câmara.

Neste momento V. Exa., Sr. Presidente, encontra-se nesta situação: uma parte da Câmara julga suficientes as explicações e a outra parte não as aceita:

É facto que nós confiamos em V. Exa., mas o que é verdade é que V. Exa. não se pode alhear do que aqui se tem dito.

O Sr. Cancela de Abreu declarou que o país estava entregue a uma quadrilha de ladrões. Necessariamente referia-se ao Poder Executivo, ao Legislativo, e, porventura, às altas funções de Estado, que estabelecem a direcção dos negócios públicos.

Mas afinal o que fica? O Sr. Cancela de Abreu, dizendo que a frase não se refere ao Parlamento, nem aos Ministros, mostra que se trata apenas duma teimosia inaceitável dum Deputado, que quere manter uma frase que êle mesmo considera inconsistente.

Interrupção do Sr. Sá Pereira que não se ouviu.

O Orador: — S. Exa. referiu-se aos Transportes Marítimos e aos Bairros Sociais.

Pregunto: Mas a que propósito, relativamente à lei de meios, veio S. Exa. reivindicar para si o direito de insultar um regime?

Porventura êsses assuntos não foram tratados nesta Câmara e entregues a quem de direito?

Nestes termos, não pôde V. Exa., Sr. Presidente, deixar de atender à doutrina contida no § único do artigo 66.° do Regimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: o ambiente que se forma, em volta de certas questões, ambiente de paixões, de facciosismos, por vezes de sentimentos excessivos e exagerados, faz cem que se profiram palavras, digamo-lo assim, inconvenientes.

Sr. Presidente: os tempos que correm, as questões que se agitam, a atmosfera de suspeições, de calúnias que se têm formado proporcionam com efeito uma possibilidade especial a que factos tam lamentáveis, como aquele de que estamos tratando, se, produzam.

Foi ainda na sessão de sexta-feira que nesta casa do Parlamento se proferiram palavras improvisadas, dessas palavras que não comportavam o objectivo que à primeira vista poderia parecer.

Ainda há pouco o Sr. Sá Pereira a isso fez referência pondo em destaque a honorabilidade pessoal do Sr. Dr. Álvaro de Castro, e eu, Sr. Presidente, aproveito esta ocasião para prestar a S. Exa. a minha mais alta homenagem, para exprimir ao Sr. Dr. Álvaro de Castro a minha mais alta consideração.

O Sr. Cunha Leal: — V. Exa. esteve presente na sessão de sexta-feira?

O Orador: — Sim, senhor.

O Sr. Cunha Leal: — Como fui um dos oradores que mais directamente atingiram a obra do Sr. Álvaro de Castro, parece-me que as considerações que V. Exa. está fazendo têm por fim interpretar as minhas palavras.

V. Exa., armando à última hora e fora de horas em magriço do Sr. Álvaro de Castro, coloca-me numa situação especial.

Se o intuito de V. Exa. é provocar no-