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Sessão de 3 de Julho de 1924 21

Prisão considerada como major, mas sem que oficialmente seja reconhecida como tal, é a que se cumpre na Cadeia das Mónicas, em Lisboa.

De facto, naquela prisão, só dão entrada presas condenadas a pena maior, em todas as comarcas do País, e as que estão entregues ao Govêrno.

Mas porque, como se disse, não é oficialmente reconhecida como Penitenciária, ou Cadeia Nacional, é antigo edifício das Mónicas tem, por êste facto, sido criada uma evidente injustiça no regime prisional adoptado para com as mulheres.

Para remediar esta injustiça, e manifesta desigualdade no cumprimento de penas maiores, pelos mesmos crimes, nos mesmos processos, e em condenações iguais para réus dos dois sexos, tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É considerada prisão maior aquela que é expiada na Cadeia das Mónicas de Lisboa.

Art. 2.° Todas as mulheres presas que foram condenadas em prisão maior ou noutra pena em alternativa, e que já tenham cumprido os anos de prisão maior, consideram-se com a pena total expiada.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 25 de Março de 1924. — António Correia — Júlio de Abreu.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: o projecto de lei n.° 681-A, que acaba de ser pôsto em discussão, segundo uma deliberação da Câmara, considera, prisão maior, aquela que é expiada na Cadeia das Mónicas, de Lisboa.

Sr. Presidente: o artigo 2.° manda que todas as mulheres já presas, e que foram condenadas em prisão maior ou noutra pena em alternativa, e que já tenham cumprido os anos de prisão maior, se considerem com a pena total expiada.

Nós não podemos dar o nosso voto a esta proposta de lei, e muito menos ao artigo 2.° da mesma, que, retroactivamente, manda considerar como pena sofrida aquela que já foi expiada pelas presas que se encontram na referida cadeia.

Além disso, Sr. Presidente, o artigo 1.° está evidentemente mal redigido, quando
diz que considera prisão maior aquela que expiada na Cadeia das Mónicas, de Lisboa, quando, ao que parece, a intenção do proponente foi considerar pena maior e não prisão maior.

Pelas considerações expostas, não podemos dar o nosso voto à proposta em discussão.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. António Correia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer umas breves considerações em resposta ao Sr. Morais Carvalho.

Salvo o devido respeito, entendo que S. Exa. não tem razão, pois a verdade é que o projecto em discussão representa uma obra de justiça e de bondade.

O Sr. Morais Carvalho sabe muito bem que na actual legislação penal existe um tratamento diferente, nas penas aplicadas a homens e mulheres.

E assim temos que ver que no mesmo processo um homem e uma mulher têm cada um tempo diferente de cumprir a pena, por motivo de a cadeia não ser a mesma, embora a sentença seja igual.

Àpartes.

A mulher vem a sofrer, pois, uma pena maior do que sofreria se fôsse para a África.

O Sr. Morais Carvalho deveria, pois, concordar em que a Câmara deve aprovar êste projecto, porque êle é de toda a justiça.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se na generalidade. Foi aprovado.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova.

O Sr. Morais Carvalho: — Invoco o §2.° do artigo 116.°

Aprovaram 42 Srs. Deputados, e rejeitaram 7.