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Sessão de 3 de Julho de 1924 17

O Sr. Vasco Borges: — Vou mandar para a Mesa uma proposta de emenda.

Leu-se e foi admitida a seguinte

Proposta de eliminação

Proponho a eliminação da palavra «decretado».— Vasco Borges.

Foi aprovado o artigo 1.° e a emenda apresentada.

Entrou em discussão o artigo 2.°

O Sr. Vasco Borges: — Mando para a Mesa uma emenda ao artigo 2.°

Leu-se e foi admitida a seguinte.

Proposta de emenda

Substituir a expressão «presente decreto com fôrça de lei» pela seguinte: «esta lei».— Vasco Borges.

Foi aprovado o artigo 2.° com a emenda.

Em seguida foram aprovados, sem discussão, os artigos 3.° e 4.°

A requerimento do Sr. Vasco Borges foi dispensada a leitura da última redacção.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.° 719.

Parecer n.° 719

Srs. Deputados. — À vossa comissão de guerra, foi presente o projecto de lei n.° 695-G, da iniciativa do ilustre Deputado Pires Monteiro, criando um sêlo comemorativo da intervenção de Portugal na Grande Guerra, impresso em cores, e com o valor de $10.

Tal projecto de lei vem assinado por mais vinte Srs. Deputados.

Á vossa comissão de guerra nada tem de opor à idea constante de tal projecto o por isso lhe dá a sua plena concordância.

Sala das Sessões, 12 de Maio de 1924.— João Pereira Bastos — David Rodrigues — João Estevão Águas — José Cortês dos Santos — Vitorino Godinho — Tomás de Sousa Rosa, relator.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de marinha, tendo examinado o parecer n.° 719, da comissão de guerra, sôbre o projecto de lei. n.° 695-G, pelo qual se teria um sêlo comemorativo da intervenção de Portugal na guerra, julga que deveria dar-lhe a vossa aprovação.

Sala das Sessões, 19 de Maio de 1924.— Alfredo Rodrigues Gaspar — Delfim Costa — Armando Pereira de Castro Agatão Lança — Jaime de Sousa, relator.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de correios e telégrafos entende que o projecto de lei n.° 695-G é merecedor da vossa aprovação, com os seguintes aditamentos e correcções:

Artigo 1.° Suprimir as palavras que se seguem a «$10» e acrescentar o seguinte:

§ único. Haverá um sêlo especial de porteado, de côr diferente, com o valor de $20.

Art. 2.° Substituir no seu § 1.°, 11 de Novembro de 1924 e 9 de Abril de 1925», por «8 e 9 de Abril, 10 e 11 de Novembro de 1925».

Redigir assim o seu § 3.°: a emissão máxima do sêlo especial de porteado será de 2 milhões; êste sêlo será destinado à correspondência não franqueada nos termos dêste artigo e será cobrado dos destinatários, revertendo 25 por cento da sua venda para a Administração Geral dos Correios e Telégrafos.

Art. 3.° Substituir as palavras «12 de Novembro de 1924 e 10 de Abril de 1925», por «10 de Abril e 12 de Novembro de 1925».

Art. 5.° Depois de «venda», escrever: «pelo seu valor facial».

Art. 6.º Depois de «comemorativo», escrever: «e do solo especial de porteado», é substituir as palavras «e as», por «bem como».

Acrescentar o seguinte:

§ único. O produto líquido da venda reverterá para os fundos da subscrição nacional promovida pela mesma comissão, atendendo ao prescrito no § 3.° do artigo 2.º A referida comissão destinará 6 por cento dêste produto, em partes iguais, às instituições, também particulares, que têm idênticos objectivos morais e são a Liga dos Combatentes da Grande Guerra e a Casa dos Filhos dos Soldados Portugueses, dá Junta Patriótica do Norte.

Sala das Sessões, 26 de Maio de 1924.— Vergílio Costa — Bernardo de Matos — Custódio Martins de Paiva — Plínio Silva - Luís da Costa Amorim, relator.