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6 Diário da Câmara dos Deputados

noma ou a quaisquer outras organizações administrativas, é indispensável, por lei expressamente votada pelo Parlamento, essa aprovação.

É neste sentido que eu formulo o meu requerimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Viriato da Fonseca (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: há dias eu fiz um requerimento para serem discutidos dois projectos um, o n.° 650 já foi discutido; outro, o n.° 733 ficou suspenso por falta de número. Pregunto a V. Exa. se êste último tem seguimento.

O Sr. Presidente: — Está dependente duma contraprova e vou pô-lo já em discussão.

O Sr. Presidente: — Vai fazer-se uma contraprova, na generalidade, sôbre o parecer n.° 733.

Procede-se à contagem.

O Sr. Presidente: — Estão sentados os Srs. Deputados, de pé 3. Está aprovado.

Entra em discussão na especialidade. Lê-se o artigo 1.º e é aprovado. Entra em discussão o artigo 2.°

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: que no projecto se determine que passa a ser prisão maior aquela que fôr cumprida em determinada cadeia, compreende-se; agora que se vão retrotrair os efeitos dessa lei, considerando como prisão maior aquela que foi apenas prisão correccional, dando a impressão de que se lhe está destinando um sobrescrito, é que acho mau.

Entendo, portanto, que êsse artigo deve ser rejeitado.

O orador não reviu.

Pôsto à votação é aprovado o artigo 2.°

O Sr. Pedro Pita: — Requeiro a contraprova.

O Sr. Carvalho Santos: — Invoco o § 2.° do artigo 116.° Procede-se à contagens

O Sr. Presidente: — Estão sentados 30 Srs. Deputados; de pé 26.

Está aprovado.

Lê-se, entrando em discussão, o artigo 3.°

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: visto que tanta celeuma se tem levantado em volta dêste projecto, eu aproveito a ocasião para declarar à Câmara que o meu voto ao artigo 2.° se determinou por uma razão de ordem sentimental, que suporta bem as acusações de quem quer que soja.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: — O Sr. Carlos Pereira acabou de dizer que era razoável não rejeitar êsse artigo, por uma questão de sentimento.

Ora eu devo dizer o seguinte: Há quatro ou cinco mulheresque foram condenadas a pena maior e não a puderam cumprir.

De entre elas, duas aproveitam desta lei e as outras não. É isto justo?

É preciso que a Câmara saiba que foi isto o que se votou.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Morais de Carvalho: — Na última sessão em que êste projecto foi discutido na generalidade, como a doutrina do artigo 2.° contenha matéria de desigualdade, eu requeri, em nome dêste lado da Câmara, á contraprova. O resultado disto foi o encerramento da sessão.

Infelizmente que já não tem remédio visto que a maioria já votou; e eu apenas quis significar que êste lado da Câmara protesta contra a doutrina que foi aprovada.

Foi aprovado o artigo 3.° e entrou em discussão o parecer n.° 650.

É o seguinte:

Parecer n.° 650

Senhores Deputados.— Os projectos de lei n.ºs 606-E e 620-H, perfeitamente iguais, tanto na redacção como nos fins a atingir, concedem a todas as viúvas e órfãos de oficiais do exército que estejam ou venham a estar nas condições do § único do artigo 1.° da carta de lei de 28 de Junho do 1880, a pensão do 3$ mensais, bem assim as melhorias e aju-