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Sessão de 8 de Julho de 1924 9

Projecto de lei n.° 620-H

Artigo 1.° É concedida a todas as viúvas e órfãos de oficiais que estejam ou venham a estar nas condições dos n.ºs 1.°, 2.° e 3.° da carta de lei de 28 de Junho de 1880 a pensão de 3$ mensais estabelecida nessa lei, assim como os benefícios estabelecidos provisória ou permanentemente nas leis n.ºs 880, de 16 de Setembro de 1919 e 1:311, de 14 de Agosto de 1922.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 7 de Dezembro de 1923.—Henrique Pires Monteiro.

O Sr. João Camoesas: — Parece-me que há uma deliberação da Câmara para se discutir já o parecer acerca das Misericórdias.

O Sr. Presidente: — Será discutido depois, visto que êste tem a prioridade.

O Sr. Viriato da Fonseca: — De todas as benevolências do Parlamento esta é daquelas que marcam grandemente no ânimo de todos nós.

Êste parecer vem regular uma situação triste em que se encontram as viúvas de oficiais que por motivo de idade não puderam entrar no Montepio Oficial.

Esta disposição vem regular essa situação; e isto basta para que eu lhe dê o meu voto.

Nas mesmas condições está o parecer n.° 748 que diz respeito à armada. Talvez se pudessem discutir os dois conjuntamente. Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado o parecer na generalidade e entrou em discussão na especialidade.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão na especialidade. Vai ler-se o artigo 1.° Foi lido e pôsto em discussão.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma emenda ao artigo 1.°, a qual diz o seguinte:

Acrescentar à palavra «oficiais» as palavras «do exército e da armada».— Jaime de Sousa.

Foi lida, admitida e posta em discussão.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a emenda mandada para a Mesa pelo Sr. Jaime de Sousa, queiram levantar-se.

Está aprovada.

O Sr. Presidente: — Os Srs.Deputados que aprovam o artigo 1.°, salva a emenda, queiram levantar-se.

Está aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 2.° Foi lido e aprovado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra para um negócio urgente o Sr. João Camoesas.

O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: fez ontem um ano que morreu o grande poeta português Guerra Junqueiro.

A Câmara, Sr. Presidente, nessa altura, prestou a Guerra Junqueiro, uma das maiores figuras da nacionalidade, honra da raça latina, a homenagem devida; e assim a maior homenagem que hoje nós lhe podemos prestar, pelo primeiro aniversário da sua morte, é discutirmos e votarmos o parecer n.° 769, o qual tem por fim autorizar o Govêrno, pelo Arsenal do Exército, a ceder gratuitamente o bronze e ordenar a fundição, nas respectivas oficinas do Estado, para a estátua do grande poeta Guerra Junqueiro, a erigir em S. Paulo (Brasil).

Nestas condições, Sr. Presidente, afigura-se-me cumprir o meu dever pedindo a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que êle entre imediatamente em discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento feito pelo Sr. João Camoesas, isto é, para que entre imediatamente em discussão, com urgência e dispensa do Regimento, o parecer n.° 769, queiram levantar-se.

Está aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se.

Foi lido, sendo seguidamente aprovado, sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade.