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10 Diário da Câmara dos Deputados

É o seguinte:

Parecer n.° 769

Senhores Deputados.— A vossa comissão de guerra, tendo estudado o projecto de lei n.° 760-A, da iniciativa do ilustre Deputado Sr. Ernesto Carneiro Franco, resolve considerá-lo útil para ò país.

Julga a vossa comissão que, concedendo o bronze para. a estátua ao grande poeta Guerra Junqueiro, uma das maiores figuras da nacionalidade, honra da raça latina, corresponde com igual gentileza da parte do país ao grande país brasileiro, em querer erguer na cidade de S. Paulo a estátua do eminente português.

Sala das Sessões, 30 de Junho de 1924. João Pereira Bastos — Tomás de Sousa Rosa — José Cortês dos Santos — Lelo Portela — Pina de Morais, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, tendo examinado o parecer n.° 769, projecto de lei n.° 760-A, que autoriza o Govêrno a ceder gratuitamente o bronze e a fundição nas oficinas do Estado, da estátua do Guerra Junqueiro, a erigir em S. Paulo (Brasil), é de parecer que não pode haver a mínima hesitação em concordar com o que se pede no referido projecto de lei.

Sala das Sessões, 10 de Junho de 1924.— Carlos Pereira — Cunha Leal — Joaquim de Matos — M. Ferreira de Mira — Pinto Barriga—F: G. Velhinho Correia — Constâncio de Oliveira — Jaime de Sousa, relator.

Projecto de lei n.° 760-A

Senhores Deputados.— É incontestável a influência que teve na marcha política e social dos séculos XVIII e XIX a obra dos grandes escritores, cujo pensamento presidiu sempre à evolução das sociedades no sentido dum amplo aperfeiçoamento em todas as modalidades éticas e filosóficas. Por isso o culto dos seus maiores homens de letras constitui em cada país a mais perfeita expressão do próprio sentimento nacional, visto que pela produção literária e scientífica, mais que pelo número ou riqueza dos habitantes, se aquilata a mentalidade duma Pátria.

Desde Camões, que nos Lusíadas traçou o Evangelho sagrado dos portugueses, até Guerra Junqueiro, o inigualável criador dos Simples, que é a epopeia dos humildes, vai grande a distância no tempo, mas não no génio, nem no espírito patriótico que os animou, Camões está definitivamente consagrado entre os imortais de todos os tempos; Junqueiro só há pouco transpôs os umbrais da História. Já, no emtanto, a auréola que cêrca o seu nome prestigioso começa a diluir-se numa claridade imensa, já no consenso unânime dos homens cultos a admiração pela sua obra se vai gradualmente transformando em veneração pelo seu nome.

Parte de longes terras a iniciativa do primeiro monumento a Guerra Junqueiro. E á população de S. Paulo, a ridente e progressiva cidade brasileira, que, acudindo ao movimento iniciado pela admirável associação que é o Clube Português, vai erguer no seu seio um altar ao poeta, em cujos versos a língua portuguesa, que é também a língua do Brasil, foi encontrar as mais novas, as mais-inspiradas, as mais ricas formas de expressão.

Mal andaria Portugal se duma maneira efectiva se não associasse a essa significativa homenagem prestada a um dos seus maiores homens de pensamento. Que a estátua de Junqueiro, erguida pelo culto dos seus admiradores no Brasil, seja ao menos fundida em bronze português, e assim ficará constituído mais um elo na forte corrente de simpatia que felizmente aproxima as duas repúblicas lusitanas.

Temos por isso a honra de enviar para a Mesa o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É autorizado o Govêrno, pelo Arsenal do Exército, a ceder gratuitamente o bronze e ordenar a fundição, nas respectivas oficinas do Estado, da estátua do grande poeta Guerra Junqueiro, a erigir em S. Paulo (Brasil), segundo o projecto da comissão organizada para tal fim naquela cidade pelo Clube Português.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 18 de Junho de 1924.— Ernesto Carneiro franco — Lopes Cardoso — Henrique Pires Monteiro — Alberto de Moura Pinto — Cunha Leal — Armando Agatão Lança — Álvaro Xavier de Castro - Pina