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14 Diário da Câmara dos Deputados

se estar discutindo a generalidade, para que os Srs. Deputados tivesse conhecimento desde já dessa substituição.

Assim são representados todos os organismos dos concelhos que têm ligação com o problema da assistência.

Por outro lado, estabelece-se que essa distribuição seja feita pela mesma comissão, na proporção dos encargos dos respectivos institutos.

Quanto ao § 3.°, devo dizer quê há efectivamente concelhos que não têm Misericórdias e que enviam os seus doentes aos concelhos próximos.

Foi exactamente para obviar a êsse caso que foi introduzido o § 3.°

Não é pois o § 3.° susceptível da interpretação que lhe foi dada.

Nesse caso o concelho que faz o serviço hospitalar do concelho próximo é o único que recebo o respectivo adicional.

Por agora tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Este lado da Câmara já se pronunciou acerca da solução do problema das Misericórdias, e concretizou os seus pontos de vista discordantes daqueles que se pretende pôr em prática pelo projecto de lei que está em discussão.

O estabelecimento em cada concelho de um adicional às contribuições gerais do Estado é um caminho que se nos afigura errado, e que pode ser suprido por outras soluções.

Não há necessidade de sobrecarregar os contribuintes com mais êste imposto.

Tive a honra de, há dois anos, apresentar aqui um projecto destinado a modificar os artigos da Lei da Separação que alteraram o Código Civil pelo que respeita às restrições aos encargos cultuais que oneram os legados pios.

Também outra proposta de alcance foi apresentada pelo Sr. Dinis da Fonseca relativa às leis de desamortização.

A actualização dos juros dos títulos da dívida interna impõe-se, pelo menos em relação aos que pertencem a institutos de beneficência.

Nestes três pontos é que, no meu entender, essencialmente se encontra a solução do problema.

De resto, a redacção do projecto é péssima, e se persistirem em manter a sua
doutrina é indispensável que lhe introduzam importantes alterações.

Tenho dito.

O Sr. Jaime de Sousa: — Concordo com o projecto de lei que está em discussão. Terei apenas de fazer uma leve alteração ao que se preceitua no artigo 2.°, quando se fizer a discussão na especialidade. Não se compreende que se imponha a alienação dos bens das Misericórdias quando possivelmente da sua administração possa resultar maior vantagem.

Quando se discutir a especialidade apresentarei a emenda que tenho por conveniente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o projecto na generalidade.

Procede-se à votação.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Estão em discussão as duas actas das sessões anteriores.

Pausa.

Ninguém pede a palavra; considero-as aprovadas.

Substituições

Comissão de colónias:

Substituir o Sr. Rodrigues Gaspar pelo Sr. Mariano Martins.

Comissão de guerra:

Substituir o Sr. Vitorino Godinho pelo Sr. Tôrres Garcia.

Para a Secretaria.

Pedido de licença

Do Sr. Alberto Xavier, sessenta dias.

Do Sr. Vergílio Costa, trinta dias.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

O Sr. Presidente: - Está interrompida a sessão.

Eram 17 horas.

O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 63 minutos.