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Sessão de 15 de Julho de 1924 23

Como todos sabem, foi aos Açores uma missão intelectual assistir à trasladação dos restos mortais de Antera do Quental e ao lançamento da primeira pedra do monumento a erigir àquele grande açoreano.

Por ocasião dessa visita e a pretexto de exteriorizações monárquicas, praticaram se actos de perseguição a autênticos republicanos.

Não quero referir-me à suspensão de um professor do liceu, distinto sob todos os pontos de vista.

Tam pouco venho discutir aqui as ideas políticas de S. Exa.

Está correndo um inquérito que há-de dar o devido resultado, se fôr honestamente conduzido.

Mas surge agora a violência de se dar a transferência de dois funcionários. Um deles é meu correligionário e veterinário em Ponta Delgada.

O outro é agente agrícola e democrático.

Um e outro foram transferidos para Palma, por motivo da missão intelectual que foi aos Açores.

Não sei em que se baseou o Sr. governador civil de Ponta Delgada para agir tam precipitadamente, sem estar feito o respectivo inquérito.

Protesto contra o facto e chamo para êle a atenção do Sr. Ministro da Agricultura.

Manda a mais elementar justiça que seja dada sem efeito essa ordem de transferências.

Faça-se o inquérito e depois então é que haverá lugar para qualquer procedimento, se de facto alguma cousa se provar contra aqueles funcionários.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e interino da Agricultura (Rodrigues Gaspar): — Pedi a palavra para declarar ao ilustre Deputado que acaba de falar, que tomarei conhecimento exacto do que se passou e que procederei conforme fôr de justiça.

Neste momento não posso dizer mais cada, porque não tenho conhecimento detalhado do assunto.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: a policia de segurança do Estado prendeu ontem o Dr. Laertes de Figueiredo, sob a acusação de ser o autor dum manifesto há dias distribuído.

Não quero agora discutir se êsse manifesto, pelas afirmações que continua, estava ou não na alçada das leis, embora me pareça que êle se limitava a transcrever afirmações produzidas por alguns vultos republicanos, quer no Parlamento quer lá fora.

Mas seja ou não assim, o que não é legal é a detenção do autor dêsse manifesto.

A polícia tem, dentro da respectiva lei, maneira de impedir e punir os delitos de imprensa. Nada justifica, pois, que êsse indivíduo se encontre preso, demais a mais no mesmo cubículo onde esteve encarcerado o homem do crime da mala.

Es estou certo de que o Sr. Ministro do Interior não tem conhecimento dêste caso, como também estou certo de que não querendo o Govêrno iniciar a sua obra por um atropelo à lei, S. Exa. se apressará a mandar pôr em liberdade imediatamente o autor do referido manifesto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e interino da Agricultura (Rodrigues Gaspar): — Devo dizer ao Sr. Cancela de Abreu que vou tomar conhecimento do caso apontado por S. Exa., e que pode ficar certo de que eu não vim para êste lugar senão para cumprir e fazer cumprir a lei.

Naturalmente a polícia, se tomou conta da ocorrência, é porque teve razões para isso.

Eu vou saber quais elas foram e proceder conforme fôr justo e legal.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: eu podia ter-me dispensado de usar da palavra neste momento, se bem que eu julgue que deve ser esclarecida a situação criada após o regresso a Lisboa da missão intelectual que foi aos Açores.

Mas desde que o Sr. Hermano de Medeiros entendeu tratar do assunto, eu apenas preciso de rectificar a parte em que S. Exa. localizou a responsabilidade dessa situação, criada, aliás, pelo Govêrno an-