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24 Diário da Câmara dos Deputados

terior na posse do Sr. governador civil.

A responsabilidade não pertence ao Sr. governador civil.

É preciso insistir neste ponto.

O Sr. governador civil de Ponta Delgada limitou-se a expor ao Govêrno o que se tinha passado naquele distrito, indicando nomes de diversos funcionários que em seu entender tinham prevaricado, mas não sendo da sua alçada, não sendo das suas atribuições aplicar quaisquer castigos, nem exercer quaisquer sanções.

Sanções, se as houve, e tenho informação de que assim sucedeu, foram aplicadas pelo Govêrno anterior, por duas pastas, pela pasta da Instrução e pela pasta da Agricultura, sendo por êsse facto transferidos para o continente dois funcionários do Ministério da Agricultura.

Não quero discutir a justiça dessas transferências, o que quero frisar é que essas sanções foram aplicadas antes de se realizar o inquérito, e talvez o melhor critério indicasse que se esperasse pelo resultado dêsse inquérito.

Devo ainda dizer que o inquérito a que se mandou proceder nem sequer foi iniciado.

O que é certo, Sr. Presidente, é que o Sr. governador civil de Ponta Delgada não è o responsável peta aplicação dessas sancções, mas sim^o Govêrno anterior.

Não quero também, evidentemente, atacar nesta hora, que ainda é cedo, nem o farei seguramente, o procedimento dêsses Ministros; o que digo é que teria sido melhor procedimento esperar pelo resultado dêsse inquérito.

Para terminar, repito, a responsabilidade do procedimento havido pelo Govêrno anterior pertence unicamente aos dois Ministros que aplicaram êsses castigos e não ao Sr. governador civil de Ponta Delgada.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sá Cardoso: — Sr. Presidente: pedi a palavra unicamente para que êste caso fique um pouco mais claro do que está.

Os Srs. Hermano de Medeiros e Jaime de Sousa referiram-se ao caso que se passou nos Açores com a missão intelectual que ali foi.

Efectivamente nesse tempo recebi uma comunicação do governador civil substituto, que estava em exercício, relatando os casos que se tinham passado com a missão intelectual, e não só com ela mas com diferentes comissões oficiais que tinham tomado parte em manifestações monárquicas.

O Sr. governador civil substituto fazia acompanhar o seu relatório das participações ou outros relatórios de várias autoridades administrativas, em quê indicavam os diferentes actos que se tinham praticado e as pessoas que a êles tinham assistido.

Limitei-me, como Ministro do Interior, a mandar tirar cópias de todos os actos que se tinham passado, e a enviá-las aos Ministros respectivos, que foram mais do que os dois a que S. Exas. se referiram.

O que é certo é que a missão quê foi aos Açores foi ali recebida por funcionários do Estado com manifestações monárquicas, que houve funcionários do Estado que levaram a que se fechassem às escolas, fazendo comparecer as crianças dessas escolas com bandeiras azuis e brancas, e que houve outros funcionários que assistiram a reuniões onde se fez profissão de fé monárquica.

Sr. Presidente: creio quê isto é suficiente para que num Estado republicano sé chame à ordem êstes funcionários.

O permitir-se dentro dum Estado republicano que funcionários do mesmo Estado pratiquem actos desta natureza, e que fiquem impunes, não pode ser.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, 16, às 14 horas, com a mesma ordem de trabalhos.

Está encerrada á sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

Documentos enviados para durante

Projecto de lei

Do Sr. Sampaio Maia, para que aos parlamentares que faltarem às sessões seja descontado o vencimento correspondente.

Para o «Diário do Govêrno».