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Sessão de 16 de Julho de 1924 7

tos de prédios rústicos, para que as rendas fossem pagas, metade em géneros e a outra metade em dinheiro, fôsse qual fôsse a data, em que o arrendamento tivesse começado.

Porém o Senado entendeu que essa doutrina só deveria ser aplicada aos arrendamentos feitos anteriormente a 1922.

Sr. Presidente: parece-me que é mais justa a disposição aprovada por esta Câmara, porque pela doutrina votada pelo Senado, não se atende a futuras desvalorizações da moeda, ao passo que a primeira evita que andemos constantemente a ocuparmo-nos dessa questão, sobrecarregando assim os trabalhos parlamentares.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: — Pelo que ouvi ler na Mesa, a divergência entre o texto da Câmara dos Deputados e o do Senado, consiste na data do arrendamento.

Ora o Sr. Carvalho da Silva, espera naturalmente que eu vá defender o texto desta Câmara, mas eu vou fazer o contrário, isto é, defender o texto do Senado, pois nós não devemos ser os primeiros a estar a proclamar a desvalorização da nossa própria moeda.

É preciso interessar o Sr. Carvalho da Silva e as minorias na situação que atravessamos, e principalmente na valorização do nosso escudo, e nestas condições, sou de opinião que o texto do Senado é que deve ser aprovado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Viriato da Fonseca (em nome da comissão de guerra): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o parecer da comissão de guerra, relativo ao crédito de 200:000 libras, destinado à aviação.

O Sr. Carvalho da Silva: — As palavras que acabo de ouvir ao Sr. Velhinho Correia, são a demonstração mais evidente da incoerência de S. Exa.

O Sr. Velhinho Correia, tem defendido nesta Câmara, que as contribuições devem variar, conforme o câmbio, e que portanto a sua actualização deve ser constante.

Mas pregunto então:

Como quere o Sr. Velhinho Correia que os proprietários paguem as contribuições actualizadas, e lhe nega que recebam apenas metade das rendas actualizadas?

O Sr. Velhinho Correia: — Uma das razões é que os proprietários se tem defendido da depreciação da moeda.

É isso o que tenho visto nos diversos contratos de que tenho conhecimento.

O Orador: — V. Exa. dirá como isso se consegue.

O Sr. Velhinho Correia: — Por diversas formas: coeficientes, arrendamentos a curto prazo, etc.

O Orador: — O que não pode ser, é o proprietário pagar a actualização completa e receber só meia actualização.

A Câmara deve rejeitar a emenda do Senado.

O orador não reviu.

O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: nos termos regulamentares, não temos que apreciar agora o parecer n.° 476, mas não tenho dúvida nenhuma em declarar que prefiro a emenda da Câmara dos Deputados (Apoiados), que estabelece um princípio de moralidade.

Apoiados.

Há contratos feitos em 1923, e seria uma violência, uma injustiça o que se ia praticar com a aplicação da emenda do Senado.

Afigara-se-me que devemos manter a doutrina da Câmara dos Deputados.

Foi rejeitada a emenda do Senado ao artigo 1.°

Foi rejeitada a emenda do Senado ao § único do artigo 4.°

O Sr. Narciso de Matos: — Requeiro a contraprova.

Procedeu-se à contraprova e confirmou-se a votação.

Leu-se a emenda do Senado ao § 1.° do artigo 5.°

O Sr. Marques Loureiro: — A doutrina dêsse artigo foi de minha iniciativa. Não tenho a vaidade de que vingue essa