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Sessão de 23 de Julho de 1924 5

A homenagem que se pretende realizar cabe mais directamente à província de Moçambique, mas mal iria à nação se deixasse de associar-se, quer moralmente, quer ainda materialmente, à iniciativa dos cidadãos que na terra de África mais de perto sentiram o feito que ennobreceu a pátria inteira.

Nestes termos, espero que a Câmara não negará o seu voto a esta proposta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: estando presente o Sr. Ministro das Colónias, eu vou referir-me a um assunto que interessa à província de Cabo Verde, e para o qual venho chamar a atenção dos Poderes Públicos, visto que já dali recebi dois telegramas, pedindo a interferência dos parlamentares na questão que teve a sua origem na estranha, incompreensível, ilegal e condenável atitude do Banco Ultramarino, contra a qual, veementemente, protesto em nome dos altos interêsses de Cubo Verde, assim brutalmente feridos pela inconfessada ganância do Banco Ultramarino.

Êsse banco que é um Estado dentro do Estado, detentor de um extraordinário monopólio, o da emissão de notas, tem tido, como nenhuma outra entidade, as máximas facilidades, os máximos benefícios, e as máximas concessões do Estado que, além do monopólio, o apadrinha e lhe concede protecção nos momentos difíceis, êsse banco tomou asas e como gram senhor pretende garrotar as colónias em seu proveito, saltando por cima da lei e dós contratos, com o máximo desplante e com a máxima impunidade, o que é pior.

Gosto de falar pouco, mas gosto, quando falo, de dizer as cousas, classificando--as pelo seu nome verdadeiro;

A questão á a seguinte: em 1922, o Banco Nacional Ultramarino, por uma concessão qualquer, encheu de notas de Angola a província de Cabo Verde e dizia-se que essas notas circulariam na província de Cabo Verde sem desconto algum.

Alguns comerciantes, seguindo essas pisadas, também introduziram na praça de Cabo Verde muitas notas de Angola.

O povo e o comércio, fiados na palavra do Banco Ultramarino, aceitaram de
boa fé essas notas, que hoje se acham espalhadas por todo o povo de Cabo Verde, porquanto essas notas serviram principalmente para a aquisição de cambiais, que, como todos sabem, muito abundam em Cabo Verde devido à emigração para a América e essas cambiais, afinal de contas, caíram e foram sepultadas no pélago que foi nos últimos tempos a colónia de Angola.

Ultimamente o Banco Ultramarino, depois de dois anos dêste regime, e de encher Cabo Verde de milhares de contos em notas, resolveu, por represália contra qualquer acto administrativo do governador de Cabo Verde, não receber essas notas senão com o desconto de 25 por cento, ou então, em pagamento de letras, com o desconto de 20 por cento.

Pregunto ao Sr. Ministro das Colónias qual é a lei, o contrato, a forma legal que o Banco Ultramarino tem para tomar esta atitude. Não existe.

É, portanto, um acto extraordinário, ilegalíssimo, e não poderão, com certeza, os Poderes Públicos ficar indiferentes perante esta atitude que tem de ser resolvida de qualquer forma útil e urgente.

Vou dizer quais os remédios que a província de Cabo Verde apresenta para resolver o assunto.

Dizem os telegramas que recebi que a Câmara Municipal e os principais comerciantes daquela terra, reunidos em assemblea na Câmara Municipal, resolveram pedir para que êsse excesso de notas, na cifra de 10.000 contos, seja transformado, por meio de nina simples sobretaxa, em notas de Cabo Verde.

Aumentava-se a circulação fiduciária de Cabo Verde em mais 10:000 contos.

É isto que a província de Cabo Verde pede e nenhum prejuízo causará a ninguém.

Quere o Banco Ultramarino aceitar esta maneira de resolver o problema com o que não tem nada que perder?

Se não quiser que o Sr. Ministro das Colónias aplique todas as sanções até que o Banco Ultramarino aceite, indo, se preciso fôr, até à rescisão do contrato com o Banco; o que não se pode é continuar de braços caídos perante o Banco Ultramarino, continuando o povo a sofrer as suas conseqüências.

Estou certo de que o Sr. Ministro das