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8 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Almeida Ribeiro: - Sr. Presidente: não pediria a palavra se não ouvisse, falar na autonomia das colónias e o Sr. Delfino Costa não tivesse invocado um mau precedente para a proposta que agora se discute.

É um precedente mau que S. Exa. invoca.

Propostas desta natureza são uma verdadeira mistificação.

Nada mais oposto à lei n.° 1:223, do que a disposição invocada.

Eu sei que o actual Ministro não é responsável por êstes casos, mas se tivessem obrigado as colónias a manter na Caixa Geral de Depósitos, uma determinada quantia para as despesas do ano não teríamos necessidade de votar a lei n.° 1:223, de Setembro de 1921, nem o Ministro das Colónias, antecessor do actual, se teria visto obrigado a formular uma proposta em termos semelhantes, porque já havia um precedente além dêste, qual era o de uma proposta de reforço de verba.

Assim, corremos o risco de continuar seguindo os precedentes, deformando completamente os princípios que devem reger a administração colonial.

Se cada colónia tivesse mantido bem vivo o seu dever, mantendo na metrópole o depósito suficiente para ocorrer às suas despesas, não haveria necessidade de seguirmos por um caminho que não é o mais harmónico com as disposições da lei.

Todavia nem sempre sucede assim, nem sempre as colónias habilitam a Caixa Geral de Depósitos com os meios necessários para elas poderem fazer face aos seus encargos, mas a chamada autonomia das colónias nada tem que ver com isso porque a lei orgânica prevê a maneira de acautelar essa hipótese.

A base 92.ª diz o seguinte:

Leu.

A hipótese de algumas dessas colónias não cumprirem o determinado nessa base autoriza o Ministro das Colónias a proceder.

O Sr. Cunha Leal: — O procedimento está em se nomearem embaixadores os governadores das colónias que prevaricaram.

Risos.

O Orador: — Eu não tenho o intuito de atribuir ao actual Ministro das Colónias, responsabilidades nesta matéria.

Desejo apenas chamar a sua atenção para a necessidade de levar as colónias quê vivem em regime deficitário a cumprirem o seu dever, o dever de manterem na metrópole, o depósito indispensável à satisfação dos seus encargos.

Em que esta proposta se vote, embora modificada a sua redacção, estou inteiramente de acordo.

Reconheço que â situação atingiu uma tal acuidade, que já não a podemos resolver doutra forma.

Em todo o caso, não posso deixar de afirmar que tal maneira de proceder, não passa duma mistificação, uma verdadeira fraude, que tem de ser repudiada absolutamente.

A expressão que acabei de empregar, poderá porventura parecer a alguns Srs. Parlamentares, assaz violenta, mas se atentarmos bem na doutrina consignada na base 67.ª e a confrontarmos com o expediente que representa, a proposta em discussão, essa expressão fica inteiramente justificada.

Isto dos subsídios concedidos pela metrópole, às colónias, em créditos especiais, sem mais formalidades é, nem mais menos, o regresso a velhos tempos de administração colonial, que tiveram possivelmente a sua utilidade, mas que hoje não são de aceitar.

Sr. Presidente: eram estas as considerações que desejava fazer, reservando-me para na especialidade mandar para a Mesa uma pequena alteração de redacção, ao § único, destinada a pôr as cousas no devido pé.

A proposta é a seguinte:

Proposta

Proponho que no § único do artigo 2.°, as palavras: «A totalidade dêste empréstimo é exclusivamente destinada ao transporte», sejam substituídas por: «Este crédito será exclusivamente aplicado a custear o transporte».—Almeida Ribeiro.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — O ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro, referiu-se à falta cometida por algumas colo-