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12 Diário da Câmara dos Deputados

tar qualquer novo agravamento de contribuição de registo.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Entendo que sim.

Parece-me no entanto que o resultado do aumento da contribuição predial não influi o bastante na contribuição de registo, para isentarmos o contribuinte de mais êsse sacrifício.

O Orador: — O factor por que se pretende multiplicar a contribuição predial é dois ao câmbio actual.

Sr. Presidente: isto quere dizer que aqueles que tinham multiplicado o seu rendimento por quatro, vêem aumentada as sua contribuição predial em quatro e meio, do que pagam actualmente.

Sr. Presidente: a aplicação dêste factor vai motivar que a pequena e a média propriedade são espantosamente agravadas, porque se lhes vai exigir, em relação ao que pagam actualmente, quatro vezes e meia.

Eu já ouvi dizer nesta Câmara que isto não é justo, mas não concordo com o processo que aqui foi apresentado pelo Sr. Ginestal Machado e por outros Deputados, quando afirmam que se deve manter a diferença de factores para a pequena, média e grande propriedade, porque, desde que existe o imposto pessoal de rendimento, não há nada que os justifique.

O que era conveniente era adoptar-se o processo que se segue em França e na Bélgica, que consiste em haver uma primeira parte do rendimento colectável que é contada apenas pela terça parte, e outra segunda parte, até determinado limite, é contada por dois terços, sendo só daqui para cima que se conta a totalidade.

Sr. Presidente: se a cada contribuinte fôsse aplicada a taxa de sete, êsse contribuinte ficaria a pagar a mesma cousa que lhe competia pelo sistema de repartição em 1914; mas, como a taxa é aumentada de sete para dez, aí está um aumento novo, e a contribuição em vez de ser trinta e oito vezes, passa a ser de cinqüenta e sete vezes.

Isto é uma verdadeira monstruosidade.

Sr. Presidente: quero citar à Câmara um exemplo e assim verificamos que um proprietário, a quem era atribuído o rendimento de 1.670$, fica colectado como se tivesse um rendimento de 72 contos e tal.

Mas, e para isto chamo a atenção da Câmara, como a contribuição de registo incide sôbre vinte vezes o rendimento colectável, essa contribuição vai ser multiplicada por êste factor, e assim ficará aumentada em cêrca de cem vezes o que era em 1913, acontecendo até que em alguns concelhos, como Vila Verde e Santa Marta de Penaguião; essa contribuição é aumentada em cêrca de 300 e 400 vezes.

Sr. Presidente: não compreendo que se actualize o rendimento colectável, sem que se multipliquem os diferentes escalões por forma a que, a um pequeno rendimento de 1913, não vá corresponder a taxa que é aplicada aos ricos proprietários.

Mas o Sr. Álvaro de Castro a nada disto atendeu, e às cegas apresentou à Câmara várias propostas para a actualização da contribuição de registo.

Nestas condições não é compreensível o que se pretende fazer.

Relativamente ao imposto pessoal de rendimento desejo preguntar; como querem V. Exas. multiplicar o rendimento colectável, sem mexer na escala do imposto?

Se não se fizer isso toda a gente fica colocada no grau mais alto da escala e vamos encontrar um proprietário rural que até 1913 pagava, por exemplo, 2 contos de contribuição industrial e adicionais, vai pagar hoje cêrca de 200 contos de contribuição, juntando a predial e o imposto de rendimento.

Vêem, portanto, V. Exa. ai que isto é inadmissível.

Sr. Presidente: sôbre o imposto de transacções quero chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para o que vem sucedendo com uma série de decretos, chamados regulamentos, que foram promulgados em ditadura.

O Sr. Álvaro de Castro, com o seu decreto de 7 de Janeiro de 1924, veio exigir do contribuinte aquilo a que, por lei, êste não é obrigado, obriga-se a dizer qual o rendimento, o número de empregados, as pessoas de família, etc.

Eu sei que estou a falar com uma pessoa honesta, como também o é o Sr. Álvaro de Castro, mas já não se pode dizer