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16 Diário da Câmara dos Deputados

predial rústica de 1922 multiplicar-se hão pelos coeficientes 4, 6 e 7 os rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes de 1914.

Pela proposta do Sr. relator, quer a primitiva, quer a de substituição; todos êstes coeficientes são elevados ao máximo, do que resulta um agravamento ainda maior para a pequena propriedade, indo S. Exa. mais uma vez dar uma enxadada nesses princípios que nós apregoámos no tempo da propaganda, em que defendíamos o imposto progressivo.

Apoiados.

Ainda ontem, direi por incidente, o Sr. João Camoesas se referiu também a velhas aspirações do Partido Republicano que foram lançadas à margem relativamente à instrução do nosso povo, porque queríamos uma República fundada sobre a instrução e afinal cada vez é maior o analfabetismo.

Sr. Presidente: a forma como se estão agravando os impostos tem sido tam atabalhoada e tam sem nexo que os cofres do Estado estão cada vez recebendo dos contribuintes menos do que ultimamente recebiam.

Assim o julgo, embora não tenha pára isso informações oficiais, as quais talvez que as próprias repartições de finanças não estejam habilitadas a fornecer.

O que posso, porém, afirmar e garantir é que às câmaras municipais estão arrecadando muito menos dos seus adicionais sôbre as contribuições directas do Estado.

E se o afirmo é porque o assunto me corre pelas mãos, podendo ainda acrescentar que diversas secretarias de finanças me têm declarado, se bem que particularmente, que a receita global dos impostos tem sofrido uma sensível deminuição.

O Sr. Carvalho da Silva: — Não apoiado.

O Orador: — O que afirmei é a expressão da verdade.

O Sr. Carvalho da Silva: — Basta ver-se o relatório do Sr. Álvaro de Castro.

As receitas cobradas são 51:000 contos, Já V. Exa. vê a diferença que há.

A rústica 30:000 contos e tanto, havendo ainda a juntar os adicionais novos.

É que as câmaras municipais ficam prejudicadas porque não podem sôbre essa importância cobrar receita.

O Orador: — A contribuição predial urbana paga hoje menos do que pagava.

Uma voz: — E a rústica?

O Sr. Portugal Durão: — A urbana é por causa da lei do inquilinato.

O Orador: — O que se conclui do àparte de V. Exa. e das declarações do ilustre Deputado Sr. Ferreira de Mira é que, efectivamente, os impostos aqui são tratados tam ao de leve que dá em resultado um depauperamento de receita para o Estado. Recebe hoje menos do que nos últimos anos.

Não apoiado do Sr. Carvalho da Silva.

O Orador: — Insisto em afirmar que as receitas provenientes dos impostos têm deminuído.

Será devido à cobrança estar atrasada, à barafunda, permitam-me o termo, que se tem estabelecido dentro das repartições de finanças?

Talvez.

Sr. Presidente: vou mandar para a Mesa a minha proposta.

Da sua apresentação não deverá, porém, concluir-se que vou colaborar com o relator, Sr. Velhinho Correia, a cujo trabalho, tal como fez o Sr. Ferreira de Mira, não dou a minha aprovação.

Disse.

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: não quero que se diga que faço obstrucionismo, mas desejo, na hora própria, varrer a minha testada.

Milito num partido que tem um programa.

Na realização dele por várias vezes se promulgaram leis que tinham um alto significado social, significado que em matéria tributária se afirmava na progressividade e na digressividade do imposto.

Pois pretende-se agora fazer no Parlamento esta cousa monstruosa, que é nada mais, nada menos que estabelecer um coeficiente único, uma taxa única do lançamento de imposto para todos os proprietários.

Quere dizer: aquele princípio elementar