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Sessão de 23 de Julho de 1924 15

passem êsses dez anos para poderem amortizar todas as despesas com os respectivos juros.

É preciso ainda notar que a proposta de substituição do Sr. Velhinho Correia, sendo melhor do que a proposta inicial, tem ainda outro deleito.

A carestia da vida não é só proveniente da desvalorização do escudo.

Ela tem aumentado muito nos Estados Unidos da América em que a moeda segue muito de perto o valor do ouro.

Ora, há por conseqüência a fazer um correctivo nessa parte, e êsse correctivo, a não se fazer, aumentará o sacrifício que já pesa sobre o contribuinte em relação aos sacrifícios que não eram pequenos antes da guerra.

Por todos êstes motivos, Sr. Presidente, entendo que devo negar o meu voto à nova proposta do Sr. Velhinho Correia.

Não sei se êsse aumento de imposto será comportável, tanto mais quanto é certo que o meu desejo seria que se fizesse uma distribuição justa, de modo que pagassem mais aqueles que vêem os seus rendimentos aumentados, e não aqueles que não podem na realidade pagar.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Constâncio e Oliveira: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta acêrca do artigo 1.° que está em discussão. Antes, porém, seja-me permitido fazer umas ligeiras considerações sôbre a matéria do mesmo artigo.

Diz, Sr. Presidente, êsse artigo 1.° que a contribuição predial rústica, emquanto o Poder Executivo não mandar proceder às respectivas avaliações...

Sr. Presidente: é para lamentar que após catorze anos da implantação da Re-pública, ainda até hoje se não tenha feito a revisão das matrizes das propriedades do nosso País, tanto mais quanto é certo que essa revisão foi muitas vezes preconizada pelos velhos republicanos nos comícios de propaganda que promoviam.

E porque tal se fazia?

Porque no tempo da monarquia os grandes proprietários não pagavam os impostos que deviam, servindo-se para isso da sua influência eleitoral.

Pois, infelizmente, dentro do regime republicano, as cousas continuam no mesmo pé.

Os caciques eleitorais, que o eram no tempo da monarquia, continuam a sê-lo dentro da Republica disfrutando o mesmo prestígio de que gozavam nas localidades onde vivem e predominam, ao mesmo tempo que vão contribuindo parcamente para os cofres do Estado.

É o contrário do que em linguagem vulgar se diz que: «honra e proveito não cabem dentro do mesmo saco», pois que neste caso cabem honra e proveito no mesmo saco.

Com respeito ao agravamento dos impostos que resulta do artigo 1.°, o assunto já está proficientemente exposto pelo ilustre Deputado Sr. Carvalho da Silva e pelo meu ilustre correligionário Sr. Ferreira dó Mira.

É um agravamento realmente incomportável e que vai agravar sobremaneira a situação do nosso país.

O Sr. relator apresentou uma proposta de substituição à que primitivamente redigiu o consta do seu parecer. Nessa nova proposta a contribuição predial rústica será actualizada consoante a carestia da vida, ao passo que a primitiva o era segundo a divisa cambial. Não sei o que será melhor para o contribuinte, porque se o câmbio se vai infelizmente agravando de dia para dia, a carestia da vida segue numa carreira talvez ainda mais grave.

De resto, com o lançamento de contínuos impostos sôbre a propriedade rústica, essa carestia da vida tende a agravar-se cada vez mais.

Apoiados.

Sr. Presidente: não me alongarei em mais considerações, por isso que pode dizer-se que o assunto está esgotado. Vou mandar para a Mesa a minha proposta, que diz o seguinte:

«Proponho que sejam eliminadas no artigo 1.° as palavras seguintes: pela alteração dos coeficientes ã que se refere o artigo 23.° da lei n.º 1:368, de 21 de Setembro de 1922, os quais serão substituídos pelo maior».

A lei n.° 1:368, no seu artigo 1.°, diz que para o lançamento da contribuição