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Sessão de 23 de Julho de 1924 17

em matéria de imposto, que manda tributar menos onerosamente os pequenos rendimentos, é esquecido nesta hora, e esquecido infelizmente pela voz de alguém, que está dentro do Partido Republicano Português.

Apoiados.

Não será, porém, com o meu voto que há-de passar essa doutrina.

Basta de protecção aos ricos!

É preciso que se procure isentar de tributação aquilo que é necessário à vida, estabelecendo-se um Standard of life que; permita realizar aquelas aspirações e necessidades primaciais da vida.

O que não é possível fazer-se é o que se pretende agora.

Sr. Velhinho Correia: o bodo é grande, é enorme para os ricos, porque, quanto aos pobres, parece que V. Exa. só os que-ré conhecer para lhes tirar a pele.

Não se pode nivelar todos nesta hora em que se fala de esquerdas e de direitas, nesta hora em que os «canhotos» têm de dizer a V. Exa.: Basta! Pare!

Não se pode tributar da mesma forma. o pobre e o rico, o que não tem cousa alguma e o que possui o supérfluo.

Demais, há um aspecto monstruoso na proposta apresentada.

O princípio da progressividade do imposto que já se estabelecia na legislação predial do Sr. Afonso Costa, isso que era uma conquista da República, que era, por assim dizer, uma conquista de todos nós e que todos tínhamos o dever de reivindicar para o espírito da democracia, pretende o Sr. Velhinho Correia esmagá-lo para sempre.

Apoiados.

Em matéria de imposto, caminhamos às cegas, chegamos a esta cousa fantástica: é que pela lei n.° 1:368, a que eu dei colaboração, mais por uma questão partidária do que por outro motivo, tantos são os princípios nela contidos, de que eu discordo, esquecendo-se que há sempre o eterno espoliado, que é o Estado.

Concederam-se aumentos de rendimentos e quando êsses rendimentos, tributados pela mesma forma, deviam importar, pelo menos, um proporcional aumento das receitas do Estado, verificamos que o Estado passou a receber menos.

Não venham dizer que foi por uma má arrecadação de receitas.

Foi porque não se acautelou o Estado, mas, daqui a dias, quando se fizer uma nova lei de inquilinato, há-de vir toda a gente pedir aumentos de rendas e há-de se esquecer miseravelmente o Estado, cujos interêsses nos cabe defender, sem quási olhar para os interêsses individuais, que, como os dele, se chocam de tal forma que, ao transpormos aquelas portas, deixamos lá fora todas aquelas qualidades de contribuintes que temos para aqui nos lembrarmos de que, antes de sermos contribuintes, sonhos, sobretudo órgãos do Estado.

Sr. Presidente: para se restabelecer o sistema antigo da progressividade, vou mandar para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a alínea a), do artigo 1.°, seja substituída por:

a) A contribuição predial rústica, a qual volta a ser regida pelas disposições dos artigos 25.° e 26.° do Código de 5 de Junho de 1913, multiplicando-se a quantia resultante da simples aplicação da taxa aos rendimentos colectáveis de 1914, por um factor fixo, que será determinado anualmente.

§ único. Para o ano económico corrente o valor da D é 7 por cento e o factor fixo 24.— Carlos Pereira—Nunes Loureiro.

Não pretendo que os meus números sejam justos, pois talvez mesmo que o factor fixo seja exagerado.

Sinto que o é.

Vamos porém honestamente procurar um número que o possa substituir.

Mas ao menos que êste princípio da democracia não se deixe morrer à custa do critério nivelador do Sr. Velhinho Correia, que entende que actualizar é sempre multiplicar.

Os erros das nossas leis anteriores já são demasiados, e assim teremos que concluir que êles ficam também multiplicados pelos coeficientes que adoptarmos para tal actualização.

É tempo de acabar com êsse critério de multiplicação.

Não é assim que se actualiza.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É lida e admitida na Mesa a proposta do Sr. Velhinho Correia.