O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 23 de Julho de 1924 13

o mesmo de alguns empregados de finanças.

Há muito tempo que é sabido que o actual sistema tributário tem dado lugar a várias escamoteações feitas por empregados dos impostos, entre os quais, aliás, há pessoas muito honestas.

Sujeitar o contribuinte ao arbítrio do» empregados é mau, dá lugar a factos abusivos.

O Sr. Velhinho Correia: — Dantes sucedia a mesma cousa, em grau menor.

O Orador: — Não pode continuar êste regime, é preciso que se adopte um critério são.

A base das receitas do Estado consiste no aperfeiçoamento do maquinismo do imposto de transacções. Se fôsse adoptado o critério de estabelecer para cada classe de contribuinte a percentagem de lucros que lhe cabe no produto total que lhe vem das vendas, S. Exa. teria a base para o rendimento do imposto industrial e pessoal.

O que não era preciso era estar com complicações de alargamento de taxas.

Aperfeiçoava-se o maquinismo do imposto de transmissão e aqui estava a chave da base dos impostos do Estado.

O Sr. Velhinho Correia: — Lá iremos.

O Orador: — O Sr. Álvaro de Castro, na melhor das intenções, estragou por completo o valor do imposto de transacções.

Neste ponto, como de resto em quási todos, a obra do Sr. Álvaro de Castro foi verdadeiramente prejudicial.

Piorou a lei n.° 1:368 ainda mais do que já estava.

Refere-se também o parecer n.° 717 à taxa militar, e devo dizer que esta taxa, tal como está hoje, é um imposto absolutamente incobrável, que nem se tem aplicado para determinados casos na parte variável. Tem dado os maiores absurdos.

Não se compreende êste imposto, que é um imposto pessoal sôbre os rendimentos; colocando toda a gente no alto da escala.

É uma cousa verdadeiramente monstruosa. O que aqui está é absolutamente impossível de se pôr em prática.

O Sr. Velhinho Correia: — O que está em discussão é a parte fixa.

Para a parte variável tenho tenção de mandar para a Mesa uma proposta acerca dos valores sôbre que incide a taxa.

O Orador: — Veremos o que é essa proposta.

Não se pode multiplicar o rendimento colectável sem multiplicar da mesma
forma todos os limites da escala. Assim dá uma cousa verdadeiramente monstruosa.

Como voltarei ainda a usar da palavra, julgo ter dito o suficiente para mostrar que êstes impostos são verdadeiramente iníquos.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira de Mira: — Sr. Presidente: dispensar-me-ia de falar sôbre êste artigo 1.° do projecto, que suponho estar já bastante discutido, se uma frase do ilustre relator não me obrigasse a fazer algumas declarações.

Disse S. Exa., quando apresentou uma proposta de substituição, que essa proposta era feita de acordo com alguns Deputados da oposição, e como na sua frase houve certamente referência a mim, entre outros, visto que teve a amabilidade de me mostrar já há muitos dias a nova redacção que ia propor, tenho de dizer as razões por que, não votando o artigo 1.° tal como está, não aprovaria também a nova redacção proposta pelo Sr. Velhinho Correia.

Tenho obrigação de fazer estas declarações não por evidência pessoal, mas porque me lembro de que, quando da discussão da legislação sôbre impostos que hoje temos, foi assegurado que o Sr. Ferreira da Rocha tinha graves responsabilidades na lei que vigora hoje.

Sr. Presidente: é bom esclarecer o caso. Nem da redacção do artigo 1.°, nem do que está na proposta de substituição do Sr. Velhinho Correia tenho responsabilidades, ou vou ter por qualquer aprovação, e devo dizer que, entre duas cousas más, a proposta do Sr. Velhinho Correia é melhor, mas não a voto também.

Todo êste artigo, que procura actualizar as contribuições, não as vai actualizar, mas todo o artigo vai trazer pesados ea-