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Sessão de 23 de Julho de 1924 9

mas, que não depositam na Caixa Geral dos Depósitos, as importâncias necessárias, para as suas despesas. a É um facto, mas quanto ao círculo que eu represento, é conveniente acentuar que ainda há bem poucos dias a província de Cabo Verde foi forçada a transferir 132 contos, para acudir às suas despesas, embora a província de Moçambique tenha em seu poder 1:300 contos, que abusivamente lhe foram dados em suprimento, embora tenha na Caixa Geral de Depósitos uma reserva de 5:000 libras ouro, que também abusivamente foi obrigada a depositar nessa caixa, quando pelo contrato com a Companhia Italiana do cabo submarino, essa importância tinha de ser depositada na província, e, embora não tenha sido entregue à província, como é de lei, a parte das receitas provenientes da aplicação das sobretaxas telegráficas.

Nestas condições, tem o Govêrno autoridade para exigir que as colónias façam os seus depósitos na metrópole?

Não tem!

Tenho dito.

O orador não reviu.

É aprovada a proposta na generalidade.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro á contraprova, e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contagem.

O Sr. Presidente: — Estão sentados 57 Srs. Deputados e de pé 3.

Está aprovado.

Vai discutir-se a proposta na especialidade.

Entra em discussão, na especialidade o parecer.

Lê-se o artigo 1.°

É lida também, e admitida a seguinte emenda do Sr. Delfim Costa, entrando em discussão conjuntamente com o artigo 1.°:

Proponho seja eliminada no artigo 1.°, a palavra «corrente».— Delfim Costa.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: mais uma vez ouvi hoje na Câmara, pela boca do Sr. Delfim Costa, achar natural, cousa que o Parlamento não devia considerar, que o Sr. Governador de Timor tenha um vencimento do 1:666 patacas por mês, ou sejam cêrca de 20 contos ao câmbio actual.

E se formos verificar os vencimentos dos outros governadores, perante o argumento do Sr. Ministro das Colónias de que o caso não era para estranhar visto que outros governadores ganhavam tanto como aquele, encontramos casos como êste:

O Sr. Governador de Macau ganha 340 contos por ano, o da índia ganha 360 contos por ano e o Sr. Alto Comissário de Moçambique, se porventura não foi ainda aumentado para S. Exa. ao coeficiente do custo de vida, deve receber 436 contos por ano!

O Sr. Carlos de Vasconcelos: - V. Exa. sabe quanto ganhava em ouro o Comissário régio em Moçambique, Sr. António Enes?

O Orador: — V. Exa. sabe quanto ganhavam antes da guerra os funcionários e quanto ganham hoje?

V. Exa., por certo, sabe que vivemos num país que ainda há um mês reduziu os juros que tinha obrigação de dar aos seus credores.

V. Exa. admite que neste regime, que se diz democrático e feito para acabar com os privilégios, haja funcionários a ganhar desta maneira?

Eu reputo isto um facto escandaloso!

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Concordo em parte com V. Exa. em que há funcionários que ganham um poucochinho mais do que deviam ganhar...

O Orador: — Um poucochinho é favor!

O Sr. Carlos de Vasconcelos: —... Mas há outros a quem não lhes chega para viver o que ganham!

Há uma anomalia resultante do valor da moeda que temos de remediar, e não declamando com ela e gritando ao escândalo!

O Orador: - Veja V. Exa. que até declamando e gritando ao escândalo a Câmara não faz cousa alguma e deixa correr!