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Sessão de 23 de Julho de 1924 11

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na

ORDEM DO DIA

Primeira Parte

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam a acta, queiram levantar-se.

Está aprovado.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o artigo 1.° do parecer n.° 717, e no uso da palavra, por ter ficado com ela reservada da sessão anterior, o Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Carvalho da Silva: — V. Exa. pode informar-me se está presente o Sr. Ministro das Finanças?

O Sr. José Domingues dos Santos: — Sr. Presidente: ou tinha pedido que a lei do inquilinato entrasse em discussão, com ou sem parecer, logo após a votação da lei sôbre a actualização dos impostos, porém não vejo que ela figure no mapa que se encontra na sala.

O Sr. Presidente: — O parecer sôbre a lei do inquilinato a que V. Exa. se acaba de referir já foi a imprimir com a nota de urgente, e assim logo que venha será distribuído pelos Srs. Deputados e pôsto imediatamente em discussão.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: — continuando em discussão o artigo 1.° do parecer n.° 717, ou sem querer repetir as considerações que ontem tive a honra do fazer, devo ainda sôbre a contribuição industrial formular algumas considerações, pois creio que ninguém poderá contestar a veracidade com que tenho falado, e continua a falar.

Diz-se. Sr. Presidente, que é necessário actualizar as contribuições, apresentando-se como argumento o facto do Estado estar pagando as suas despesas actualizadas.

Sr. Presidente: - isto é absolutamente falso. O Estado não paga as suas despesas actualizadas; haja em vista o funcionalismo do Estado e o que se deu com os credores externos.

Não se pôde admitir semelhante argumento. O Estado têm lançado já vários impostos justamente para pagar O aumento de despesas que tem.

O Estado já lançou um adicional sôbre os impostos Justamente para pagar as melhorias dos vencimentos ao funcionalismo publico.

Então isto, Sr. Presidente, não seja já uma actualização?

Agora pregunto eu em que pé ficam os impostos que se vão pagar.

Aumentam-se de tira modo muito superior as contribuições e são os pobres quem mais sofre com elas.

Fizeram-se aumentos aos funcionários públicos, militares e civis. Mas, ao passo que a vida encareceu vinte e trinta vezes mais, aos funcionários só se paga com um aumento de doze vezes mais, o que quere dizer que ficam na miséria.

É esta a obra da República.

Ao passo que assim se paga a êsses funcionários, a outros paga-se largamente como àqueles a que se refere o projecto que foi votado há pouco.

Desejo ainda referir-me a outro ponto, gostando de que O Sr. Álvaro de Castro me ouvisse bem.

Diz-se que a situação do Estado melhora e que diminui o déficit.

Esta autorização, pelo que diz respeito à contribuição industrial, não dá rendimento superior ao que dava em 1914.

Os cálculos feitos pelo Sr. Álvaro de Castro para provar que a situação melhorou estão absolutamente errados, e há uma diferença só na contribuição industrial de 20:000 contos.

Passando à contribuição predial rústica, desejo fazer uma pregunta ao Sr. Ministro das Finanças.

Eu disse que o Sr. Álvaro de Castro, quando Ministro das Finanças, partiu de um princípio errado, êrro que é espantoso.

S. Exa. R repetiu até êsse êrro na proposta de lei de meios que apresentou.

A forma como multiplica a contribuição predial rústica recai também sôbre â contribuição de registo que ficará muito aumentada.

Gostaria de que o Sr. Ministro das Finanças fizesse o favor de esclarecer a Câmara sôbre se entende que uma vez aprovada esta proposta é necessário apresen-